A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025, deve começar agora em março, seguindo o modelo de calendário adotado pela Receita Federal nos últimos anos.
Em 2025, por exemplo, o prazo para envio começou em 17 de março e terminou em 30 de maio, período em que milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco.
Para este ano, a expectativa é de que o cronograma siga padrão semelhante. Por isso, especialistas recomendam que os contribuintes já iniciem a organização dos documentos necessários para evitar erros ou atrasos no envio.
Como funciona o cálculo do Imposto de Renda em 2026
A tabela progressiva do Imposto de Renda continua sendo a base para o cálculo do tributo. No entanto, ela passou a conviver com novos mecanismos de redução previstos na legislação recente.
Na prática, a estrutura anterior permanece válida. O cálculo inicial é feito com base na tabela tradicional e, apenas depois, são aplicados os novos descontos previstos.
A partir de janeiro de 2026 entra em vigor a Lei nº 15.270, que altera regras de tributação e amplia a faixa de isenção do imposto.
Com a nova legislação, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 deixam de pagar Imposto de Renda. O benefício ocorre por meio de um redutor que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor calculado pela tabela progressiva.
Quando a nova isenção passa a valer na prática
Embora a faixa de isenção tenha sido ampliada, o impacto direto da mudança não será percebido imediatamente.
Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova regra só terá efeito na declaração que será enviada em 2027.
Até lá, permanecem como referência os parâmetros atuais de dedução e cálculo do imposto.
Parâmetros que continuam valendo neste ciclo
Na declaração deste ano, os contribuintes ainda devem seguir os limites já conhecidos da legislação tributária.
Entre eles estão:
- Rendimentos previdenciários isentos de até R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos
- Dedução mensal por dependente de R$ 189,59
- Limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20
- Dedução anual com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa
- Desconto simplificado anual limitado a R$ 17.640
Já os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês poderão ter redução parcial do imposto no futuro. Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior tende a ser o desconto aplicado.
No entanto, esse benefício também só passará a valer efetivamente a partir da declaração de 2027.
Para quem recebe acima de R$ 7.350 mensais, permanecem as alíquotas tradicionais do imposto, que variam de 7,5% a 27,5%, sem aplicação do novo redutor.
Mudanças também afetam cálculo do 13º salário
A legislação recente também interfere na forma de cálculo do imposto sobre o décimo terceiro salário.
Além disso, estabelece critérios diferentes na apuração anual do tributo. Por esse motivo, especialistas orientam atenção redobrada durante o preenchimento da declaração.
Documentos precisam ser separados desde já
A organização antecipada dos documentos é considerada essencial para evitar problemas no envio da declaração.
Empresas e instituições financeiras tiveram até 28 de fevereiro para entregar os Informes de Rendimentos, documento que reúne:
- salários recebidos
- valores retidos na fonte
- contribuições previdenciárias
- outros pagamentos feitos ao longo de 2025
Além do informe salarial, o contribuinte também deve reunir:
- dados de bancos e corretoras
- comprovantes do INSS para aposentados e pensionistas
- recibos de despesas médicas e odontológicas
- comprovantes de plano de saúde
- mensalidades escolares
- documentos de compra e venda de bens
- registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças