A Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará por sua mudança mais profunda em décadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A principal novidade é a ampliação da isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, cumprindo uma das principais promessas do governo federal.
O novo modelo cria, na prática, um sistema de transição: enquanto a isenção total beneficia quem ganha até R$ 5 mil, aqueles com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contarão com descontos progressivos para evitar saltos bruscos na tributação.
O que muda no cálculo do IR
Atualmente, o teto de isenção efetiva é de R$ 3.036,00 (considerando o desconto simplificado). Com a nova lei, o cenário se divide em dois blocos:
- Até R$ 5.000,00: Isenção total. O imposto devido será zerado através de uma redução direta de até R$ 312,89.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: O contribuinte terá um “alívio parcial”. O desconto no imposto diminui conforme a renda aumenta, até chegar a zero para quem ganha exatamente R$ 7.350,00.
- Acima de R$ 7.350,00: Para este grupo, não há mudanças. A tabela geral e as alíquotas vigentes continuam sendo aplicadas sem reajustes.
Quem está isento do Imposto de Renda hoje?
Atualmente, a faixa de isenção oficial é de R$ 2.428,80. No entanto, devido ao desconto simplificado de R$ 607,20 aplicado automaticamente pela Receita Federal, quem recebe até R$ 3.036,00 (o equivalente a dois salários mínimos) não paga o imposto.
Dessa forma, com a nova lei sancionada, esse cenário mudará drasticamente em 2026: a isenção total passará a contemplar todos os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de oferecer um desconto progressivo para quem ganha até R$ 7.350,00.
Tabela de Transição (Rendimentos até R$ 7.350)
| Rendimento Tributável Mensal | Regra de Redução do Imposto |
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89 (Imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução decrescente linearmente até zerar o benefício |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução adicional (Tabela vigente) |
Impacto para o contribuinte
A medida visa aliviar a carga tributária da classe média baixa e de trabalhadores celetistas, mas o impacto varia conforme o tipo de contrato.
Enquanto o profissional CLT percebe a mudança diretamente no contracheque mensal (retenção na fonte), aposentados e profissionais PJ devem ficar atentos ao cálculo de seus rendimentos tributáveis para planejar o fluxo de caixa a partir de 2026.