Em 2026, os contribuintes brasileiros enfrentam novamente o desafio anual de declarar o Imposto de Renda. Este procedimento, fundamental para a regularidade fiscal, exige atenção e organização para evitar contratempos com a Receita Federal.
Para realizar uma declaração tranquila e eficiente, é imprescindível que os contribuintes se planejem, organizando documentos e informações necessárias.
Além disso, é importante que utilizem as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, como o programa gerador da declaração e os canais de atendimento online.
O prazo para o envio das declarações inicia nesta segunda-feira, dia 23 de março, e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos.
As principais novidades incluem obrigatoriedade para rendimentos acima de R$ 35.584,00 e uso intensivo da declaração pré-preenchida, que garante prioridade na restituição
Prioridades no pagamento da restituição
Conforme a Receita Federal, não houve mudanças nos grupos com prioridade de pagamento:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos + Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a Pré-Preenchida e restituição por PIX;
- utilizaram a Pré-Preenchida ou restituição por PIX;
- demais contribuintes
Qual o prazo de entrega da Declaração do IR 2026?
A Receita Federal informou que a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração será do dia 23 de março até 29 de maio.
Quais documentos são necessários para o IR?
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Lotes de restituição do IR 2026
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.