A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, último dia útil do mês.
A declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. Por isso, mudanças recentes na faixa de isenção ainda não terão impacto agora.
Prazo para entregar a declaração
O período esperado para envio do documento começa em 16 de março e deve terminar em 29 de maio.
Esse é o intervalo em que os contribuintes poderão preencher e transmitir as informações à Receita Federal.
Nova isenção ainda não vale para esta declaração
A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplica à declaração atual.
Apesar de a mudança ter entrado em vigor neste ano, a declaração de 2026 trata dos rendimentos do ano anterior.
Segundo especialistas, o impacto da nova regra só deverá aparecer na declaração de 2027, quando os dados referentes a 2026 forem informados.
Outro ponto destacado é que a isenção do pagamento mensal do imposto não elimina a obrigação de declarar, já que a exigência também leva em conta o patrimônio do contribuinte.
Quando começam as restituições
A Receita Federal também prevê o calendário das restituições.
O primeiro lote deve ser liberado em 29 de maio, no fim do prazo de envio das declarações.
Os pagamentos seguem ao longo do ano, com o quinto e último lote previsto para 30 de setembro.
Informes de rendimentos já deveriam ter sido entregues
Para preencher a declaração, os contribuintes precisam reunir os documentos necessários.
Empresas e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para fornecer os informes de rendimentos usados no preenchimento da declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
A Receita estabelece alguns critérios de obrigatoriedade.
Entre os principais casos estão:
- Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis
- Quem recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil
Também precisam declarar:
- Pessoas que realizaram operações superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores
- Quem possuía patrimônio acima de R$ 800 mil no fim de 2025
Outras situações que exigem declaração
A obrigatoriedade também alcança contribuintes com atividades específicas.
Entre elas estão:
- Receita rural superior a R$ 169.440
- Ganho de capital com venda de bens, como imóveis ou veículos
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração anual, é preciso reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- Dados de dependentes e alimentandos
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes
- Extratos bancários e de aplicações financeiras
- Relatórios de aluguéis recebidos
- Informes de previdência privada
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal