A reforma do Imposto de Renda mudou o jogo para os contribuintes de maior renda no país. A partir de 2026, um novo modelo de cobrança entra em vigor e promete alterar a rotina financeira de quem recebe valores elevados, especialmente aqueles que concentram ganhos isentos, como lucros e dividendos.
A medida cria um “imposto mínimo” e introduz a taxação de 10% sobre dividendos acima de um limite mensal.
O governo afirma que a iniciativa busca equilibrar as contas após a ampliação da faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil. O foco principal da mudança está no topo da pirâmide de renda, que terá novas obrigações a partir das regras sancionadas.
Como funciona a cobrança do Imposto de Renda sobre quem ganha mais
Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes entram no recorte de alta renda estabelecido pelo novo Imposto de Renda.
As regras valem para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. A alíquota cresce de forma gradual e chega a 10% para rendimentos de R$ 100 mil ou mais por mês.
O cálculo não se baseia apenas no que é considerado tributável. A cobrança leva em conta a alíquota efetiva, ou seja, o quanto a pessoa realmente paga de imposto sobre toda a sua renda.
Quem já ultrapassa a alíquota mínima não terá acréscimo. Já quem contribui abaixo do percentual exigido precisará complementar a diferença diretamente com o Fisco.
Em pronunciamento exibido na TV, o presidente Lula afirmou que serão “140 mil super-ricos pagando um pouco mais para que muitos milhões de brasileiros e brasileiras deixem de pagar”.
Ele também declarou: “Entre os muitos privilégios, talvez o mais vergonhoso seja o de pagar menos Imposto de Renda do que a classe média e os trabalhadores”.
Dividendos também entram na conta
A reforma determina que dividendos, hoje isentos, passarão a ser tributados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
A cobrança será feita diretamente na fonte e também começa em 2026. A medida busca compensar a redução de arrecadação causada pela ampliação da isenção.
Algumas situações ficam fora dessa nova regra. Dividendos ou lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 não serão alcançados pelo imposto, mesmo que o pagamento aconteça posteriormente.
Além disso, empresas que já recolhem Imposto de Renda pela alíquota integral, como instituições financeiras, seguradoras e entidades de ensino com bolsas do Prouni, permanecem isentas dessa cobrança, podendo abater o valor das bolsas no cálculo.
Rendas que não entram no imposto mínimo
Nem todos os tipos de rendimento serão considerados no cálculo da alta renda. Ficam de fora:
- Heranças
- Poupança
- Indenizações por acidente ou doença grave
- Aposentadorias por invalidez
- Dividendos pagos por governos estrangeiros
- Títulos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas
Essas exceções podem fazer com que pessoas que, aparentemente, se encaixariam no grupo de alta renda acabem abaixo do limite e não precisem pagar o valor adicional.