A Receita Federal abriu, em 2 de janeiro, a adesão a um novo programa que permite atualizar o valor de bens móveis e imóveis com cobrança menor de Imposto de Renda. Pessoas físicas e empresas têm até 19 de fevereiro para avaliar se a opção é vantajosa, de acordo com o perfil do patrimônio declarado.
A iniciativa recebeu o nome de Rearp Atualização, sigla para Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização. O programa foi criado pelo Congresso Nacional e abrange bens localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Quais bens podem ser incluídos no programa
O regime permite a atualização de valores de:
- Imóveis no Brasil ou fora do país
- Veículos automotores terrestres
- Aeronaves e embarcações sujeitas a registro público
Para manter o benefício, o contribuinte precisa respeitar um período mínimo de posse após a adesão. No caso de imóveis, o prazo é de cinco anos. Para bens móveis, como veículos e aeronaves, o período é de dois anos.
Se o bem for vendido antes desse prazo, o imposto total deverá ser recolhido, com abatimento do valor já pago antecipadamente.
Alíquotas reduzidas no Imposto de Renda
A atualização do valor dos bens será tributada com alíquotas menores do que as aplicadas atualmente sobre ganho de capital.
Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda será de 4%. Já para empresas, a diferença entre o valor atualizado e o valor original será tributada em 8%, sendo:
- 4,8% de IRPJ
- 3,2% de CSLL
Hoje, o imposto sobre ganho de capital pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. No caso das empresas, valem as alíquotas normais de IRPJ e CSLL.
Parcelamento e correção pela Selic
O pagamento do imposto pode ser feito em até 36 parcelas mensais. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, que iniciou 2026 em 15% ao ano, com expectativa de queda nos próximos meses.
A parcela mínima é de R$ 1.000. Quando o imposto devido for inferior a R$ 2.000, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira parcela, ou o valor integral, precisa ser quitada até 27 de fevereiro. As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês.
Avaliação individual é essencial antes da adesão
Especialistas alertam que a adesão deve ser analisada caso a caso. A advogada Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, destaca que o contribuinte pessoa física deve calcular a alíquota efetiva do imóvel antes de decidir.
Segundo ela, a legislação já prevê fatores de redução do imposto conforme o tempo de posse. Em muitos casos, a alíquota já é inferior a 4% ou pode atingir esse patamar nos próximos anos. A maioria dos imóveis adquiridos antes do ano 2000 já se enquadra nessa situação.
A lei também prevê hipóteses de isenção, como na venda do único imóvel por valor de até R$ 440 mil ou quando o valor da venda é reinvestido em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
“É importante olhar a situação específica para ver se não existe outro benefício que valha mais a pena”, afirma a advogada.
Quem tende a se beneficiar mais do programa
De acordo com Marco Antonio Ruzene, especialista em direito tributário e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados, o programa pode ser vantajoso para quem possui imóveis antigos com grande valorização e não se enquadra nas hipóteses de isenção.
Ele avalia que a antecipação do imposto com alíquota menor pode gerar economia e previsibilidade tributária, desde que o contribuinte pretenda vender o imóvel após o prazo mínimo de cinco anos.