A aprovação do novo modelo de imposto de renda abriu uma dúvida recorrente: afinal, como funcionam as mudanças na prática? Para esclarecer, é importante separar cada etapa da proposta e observar como ela será aplicada ao longo dos próximos anos.
O foco é reorganizar a cobrança, reduzir desigualdades e ajustar a tributação de forma gradual.
As novas regras entram em vigor de maneira escalonada e alteram desde a faixa de isenção mensal até a forma como lucros, dividendos e rendimentos de investimentos serão tributados. A seguir, você confere cada ponto explicado de maneira simples e direta.
Isenção mensal de R$ 5 mil
A primeira mudança trata da faixa de isenção para pessoas físicas. O novo imposto de renda libera do pagamento quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Hoje, apenas rendas de até R$ 3.076 se enquadram nessa condição.
Além disso, a proposta cria um redutor para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o que diminui parcialmente o valor devido. Quem ganha acima de R$ 7.350 seguirá pagando o imposto normalmente.
Impacto financeiro
A alteração representa uma renúncia de receita estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% do total arrecadado atualmente com o IRPF.
Esse ponto é importante porque mostra o tamanho da mudança dentro do sistema tributário.
Isenção anual de IRPF a partir de 2027
Outro ajuste significativo aparece no cálculo do imposto anual. A partir do ano-base de 2026, fica isento quem somar até R$ 60 mil anuais.
Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 haverá uma redução parcial, que diminui conforme a renda sobe.
Quem entra na taxação mínima para altas rendas
O projeto estabelece uma cobrança mínima para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano.
Esse sistema funciona de forma progressiva:
- começa em 0%
- chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais
O cálculo abrange todos os rendimentos, inclusive os que hoje são isentos, reduzidos ou tributados de forma exclusiva.
Rendimentos que podem ser deduzidos
Mesmo com a cobrança mínima, alguns valores podem ser abatidos da base, como:
- parcela isenta da atividade rural
- determinados ganhos de capital
- RRA tributado exclusivamente na fonte
- doações em adiantamento de legítima e herança
- rendimentos de poupança
- remuneração de títulos como LCI, CRI, LCA, CRA, LIG, entre outros
- rendimentos distribuídos por Fiis e Fiagros com cotas em bolsa e mais de 100 cotistas
- indenizações por acidente de trabalho e danos materiais ou morais
- lucros e dividendos apurados até 2025, desde que aprovados até 31/12/2025
- repasses obrigatórios previstos em lei para titulares de cartórios
Esses itens reduzem o impacto da nova cobrança sobre parte dos contribuintes.
Abatimento do imposto já pago
Para garantir que ninguém seja tributado duas vezes, o imposto de renda mínimo só vale se o que já foi pago pelo contribuinte for menor do que o piso calculado.
Se a soma resultar em zero ou negativo, nada mais será cobrado.
O texto também prevê um redutor para impedir que a carga total, somando empresa e pessoa física, ultrapasse o teto previsto em lei.