Sábado, 17 de outubro de 2026

Imposto de renda: o guia definitivo das novas regras de isenção e cobrança a partir de 2026

Passo a passo das novas regras do imposto de renda: isenção até R$ 5 mil, ajustes anuais e cobrança mínima para altas rendas

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Imposto de renda: o guia definitivo das novas regras de isenção e cobrança a partir de 2026
Foto: Reprodução

A aprovação do novo modelo de imposto de renda abriu uma dúvida recorrente: afinal, como funcionam as mudanças na prática? Para esclarecer, é importante separar cada etapa da proposta e observar como ela será aplicada ao longo dos próximos anos.

O foco é reorganizar a cobrança, reduzir desigualdades e ajustar a tributação de forma gradual.

As novas regras entram em vigor de maneira escalonada e alteram desde a faixa de isenção mensal até a forma como lucros, dividendos e rendimentos de investimentos serão tributados. A seguir, você confere cada ponto explicado de maneira simples e direta.

Isenção mensal de R$ 5 mil

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A primeira mudança trata da faixa de isenção para pessoas físicas. O novo imposto de renda libera do pagamento quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Hoje, apenas rendas de até R$ 3.076 se enquadram nessa condição.

Além disso, a proposta cria um redutor para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o que diminui parcialmente o valor devido. Quem ganha acima de R$ 7.350 seguirá pagando o imposto normalmente.

Impacto financeiro

A alteração representa uma renúncia de receita estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% do total arrecadado atualmente com o IRPF.

Esse ponto é importante porque mostra o tamanho da mudança dentro do sistema tributário.

Isenção anual de IRPF a partir de 2027

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Outro ajuste significativo aparece no cálculo do imposto anual. A partir do ano-base de 2026, fica isento quem somar até R$ 60 mil anuais.

Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 haverá uma redução parcial, que diminui conforme a renda sobe.

Quem entra na taxação mínima para altas rendas

O projeto estabelece uma cobrança mínima para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano.

Esse sistema funciona de forma progressiva:

  • começa em 0%

  • chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais

O cálculo abrange todos os rendimentos, inclusive os que hoje são isentos, reduzidos ou tributados de forma exclusiva.

Rendimentos que podem ser deduzidos

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Mesmo com a cobrança mínima, alguns valores podem ser abatidos da base, como:

  • parcela isenta da atividade rural

  • determinados ganhos de capital

  • RRA tributado exclusivamente na fonte

  • doações em adiantamento de legítima e herança

  • rendimentos de poupança

  • remuneração de títulos como LCI, CRI, LCA, CRA, LIG, entre outros

  • rendimentos distribuídos por Fiis e Fiagros com cotas em bolsa e mais de 100 cotistas

  • indenizações por acidente de trabalho e danos materiais ou morais

  • lucros e dividendos apurados até 2025, desde que aprovados até 31/12/2025

  • repasses obrigatórios previstos em lei para titulares de cartórios

Esses itens reduzem o impacto da nova cobrança sobre parte dos contribuintes.

Abatimento do imposto já pago

Para garantir que ninguém seja tributado duas vezes, o imposto de renda mínimo só vale se o que já foi pago pelo contribuinte for menor do que o piso calculado.

Se a soma resultar em zero ou negativo, nada mais será cobrado.

O texto também prevê um redutor para impedir que a carga total, somando empresa e pessoa física, ultrapasse o teto previsto em lei.

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