O Imposto de Renda 2025, tributo anual aplicado pelo governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, exige atenção especial na inclusão de dependentes na declaração. A escolha pode influenciar diretamente o valor final a ser pago ou a restituição recebida pelo contribuinte.
O prazo para envio das declarações já começou e se estende até o dia 30 de maio. Todavia, quem quiser enviar a Declaração Pré-Preenchida precisa esperar até terça-feira, dia 1° de abril, quando a Receita vai liberar esta modalidade.
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas na hora do preenchimento. Por exemplo, quem é que realmente precisa declarar o imposto e quem pode ser considerado dependente? Vamos responder a essas duas questões no texto a seguir.
Acompanhe a leitura!
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2025?
Nem todos os cidadãos precisam declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de critérios estabelecidos pela Receita Federal. Confira as principais situações que exigem a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior aR$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Novo residente no Brasil
- Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quem pode ser considerado dependente no IR?
A legislação vigente permite que diversos grupos de pessoas sejam incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Veja as principais categorias:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há pelo menos cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
- Filhos e enteados com até 21 anos de idade;
- Filhos ou enteados de qualquer idade que possuam deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar;
- Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou em escola técnica de nível médio;
- Caso o dependente tenha completado 25 anos em 2024, ele ainda poderá ser incluído caso esteja cursando ensino superior ou técnico;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou, em qualquer idade, caso apresentem incapacidade para o trabalho;
- Pessoas com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que tenham sido mantidas sob guarda judicial até os 21 anos;
- Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade econômica, criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial reconhecida;
- Pessoas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, podem ser inseridas como dependentes na declaração.
Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda 2025, desde que seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 24.511,92 no ano de 2024.
