A Receita Federal confirmou que empresas enquadradas no Simples Nacional também serão impactadas pelas novas regras do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos.
O esclarecimento foi divulgado nesta terça-feira (16), em um documento oficial de perguntas e respostas sobre o chamado Imposto de Renda Mínimo.
Segundo o órgão, a mudança altera o entendimento que vinha sendo defendido por parte dos tributaristas e afeta diretamente a distribuição de lucros a pessoas físicas, inclusive em micro e pequenas empresas.
De acordo com a Receita, a partir de janeiro de 2026, os pagamentos de lucros e dividendos feitos por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.
A alíquota definida é de 10%, aplicada quando o valor pago a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um único mês.
Como ficará a tributação do Imposto de Renda sobre dividendos
A Receita argumenta que a nova legislação revoga, na prática, a isenção que vinha sendo associada ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006).
O artigo 14 da lei complementar era citado para sustentar que a retenção não poderia ocorrer, entendimento agora descartado pelo fisco.
Com a nova regra, a distribuição de lucros deixa de ser automaticamente isenta e passa a integrar o alcance do Imposto de Renda Mínimo, mesmo no regime do Simples Nacional.
Casos em que os lucros seguem isentos
O documento da Receita também detalha situações específicas em que não haverá incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos acumulados até 2025. Para isso, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:
- O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025
- A distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025
- O pagamento, crédito, emprego ou entrega deve ocorrer conforme o ato de aprovação, com prazo limite até 2028
No caso de sociedades anônimas, a aprovação da distribuição deve ocorrer por meio de assembleia-geral. Os valores aprovados devem ser registrados no passivo da empresa e não podem compor a base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Apuração de resultados e capitalização
Em relação aos lucros apurados ao longo de 2025, a Receita informa que a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro daquele ano.
Já os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social permanecem fora da incidência do Imposto de Renda. No entanto, a partir de 2026, a capitalização desses valores passará a ser considerada na tributação mínima caso a renda anual ultrapasse R$ 600 mil.
Devolução de capital e alertas da Receita
A devolução de capital social segue sujeita apenas à tributação pelo regime de ganho de capital, quando o valor recebido for superior ao custo de aquisição da participação societária. Não existe exigência de tempo mínimo para que esses valores permaneçam na conta de capital social.
Mesmo assim, a Receita faz um alerta sobre práticas irregulares. Segundo o órgão, devoluções de capital devem respeitar as normas do Direito Privado.
“Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda”, diz o Fisco.