Terça-feira, 20 de outubro de 2026

IR 2023: Nova faixa entra em vigor apenas na declaração de 2024

Receita também divulga datas dos 5 lotes de restituições

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura526 palavras
IR 2023: Nova faixa entra em vigor apenas na declaração de 2024
Foto: Reprodução

Dentro de pouco tempo terá início a abertura do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Será do dia 15 de março até 31 de maio. E essa não foi a única mudança. O governo anunciou ontem novas medidas.

A nova faixa de isenção de R$ 2.112 anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não vale para a declaração deste ano. Em 2023, vale a mesma faixa de isenção anterior, de até R$ 1.903,98. Isso porque a ampliação da faixa só entra em vigor em maio, passando a valer para a declaração do ano que vem.

Tabela de isenção

Anúncio

De acordo com anúncio do presidente, quem recebe até R$ 2.640 não precisará pagar o Imposto de Renda a partir de maio. O governo esclareceu que essa isenção se dará a partir da soma de dois fatores:

  • o aumento da faixa de isenção do IR para R$ 2.112;

  • e um desconto automático do IR pago direto na fonte de R$ 528.

Enquanto a nova faixa de isenção passa a valer só na declaração de 2024, referente aos valores recebidos em 2023, o desconto automático já começa em maio, junto com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320.

Anúncio

Portanto, quem ganha até R$ 2.640, vai começar a não ter desconto no salário em maio e, no ano que vem, estará isento do Imposto de Renda. Neste ano, porém, quem ganha mais de R$ 1.903,98 tem que fazer a declaração.

Confira as faixas vigentes para 2023:

  • Até R$ 1.903,98 - Isento

  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - dedução de R$ 142,80 - alíquota de 7,50%

  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - dedução de R$ 354,80 - alíquota de 15,00%

  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - dedução de R$ 636,13 - alíquota de 22,50%

  • Acima de R$ 4.664,68 - dedução de R$ 869,36 - alíquota de 27,50%

Declaração pré-preenchida e restituição via Pix

Anúncio

Desta forma, quem optar pela declaração pré-preenchida além de ser disponibilizada mais cedo, também trará dados novos, como os de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Outra informação passada foi que os contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

Lotes de Restituição

As datas dos lotes de restituição também foram divulgadas. Assim, o primeiro lote é destinado, sobretudo, a cinco grupos: idosos com mais de 80 anos, idosos com mais de 60 anos, deficientes, portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Anúncio

Neste primeiro lote, após as prioridades, é possível que outros contribuintes também recebam a restituição. Neste caso, vale a mesma regra: quem declarar antes, recebe antes. O envio das declarações pode ser feito a partir do dia 15 de março.

Além disso, selecionar o recebimento da restituição por Pix e usar a declaração pré-preenchida também são vantagens que ajudam a estar nos primeiros lotes.

Calendário de restituição do IR 2023

  • 1° lote: 31 de maio;

  • 2° lote: 30 de junho;

  • 3° lote: 31 de julho;

  • 4° lote: 31 de agosto;

  • 5° lote: 29 de setembro.

Compartilhe: