terça-feira,
24 de março de 2026

IR 2026: quando gastos com remédios podem ser deduzidos

Confira o que diz a legislação sobre o abatimento de custos médicos e hospitalares

O calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 iniciou esta semana e uma das dúvidas mais recorrentes entre os contribuintes brasileiros diz respeito à dedução de despesas com saúde. 

Embora o Leão permita o abatimento de diversos serviços médicos, a regra para medicamentos é rígida: remédios comprados em farmácias ou drogarias não podem ser deduzidos, independentemente do valor ou da necessidade de uso contínuo.

A legislação tributária estabelece que a única exceção para o abatimento de fármacos ocorre quando estes integram a fatura de uma internação hospitalar. 

Nestes casos, o medicamento deixa de ser uma compra isolada e passa a ser considerado parte do custo do serviço de saúde prestado pela instituição. 

Para que a dedução seja válida, os itens devem constar detalhadamente na nota fiscal emitida pelo hospital em nome do contribuinte ou de seu dependente.

O que pode ser deduzido no IR 2026

Diferente dos remédios de balcão, a Receita Federal permite o abatimento integral — sem um teto de valor — para uma ampla gama de serviços profissionais e exames. 

Estão na lista de despesas aceitas as consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Também são dedutíveis os gastos com planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de próteses ortopédicas e dentárias.

Até mesmo procedimentos estéticos podem ser descontados, desde que realizados por profissionais médicos em ambientes apropriados. Por outro lado, o fisco mantém restrições a gastos com nutricionistas, enfermeiros e massagistas, a menos que tais serviços constem na conta de um hospital. 

Despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e testes de DNA também permanecem fora da lista de benefícios fiscais.

Como declarar despesas médicas no IR

Para formalizar esses gastos, o contribuinte deve utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do IR 2026. 

É necessário informar o código específico de cada despesa, o CNPJ ou CPF do prestador e o valor pago. Vale lembrar que, nos casos de planos de saúde, apenas o valor efetivamente desembolsado pelo titular é dedutível; qualquer quantia reembolsada pela operadora deve ser devidamente abatida do cálculo para evitar a malha fina.

Uma facilidade para o ciclo deste ano é a ferramenta Receita Saúde, disponível no aplicativo oficial da Receita Federal. O sistema permite que profissionais emitam recibos digitais que alimentam automaticamente a declaração pré-preenchida do paciente. 

Para os documentos físicos, a orientação é manter guardados recibos e notas fiscais que contenham a descrição do serviço, os dados do prestador e a assinatura do responsável por pelo menos cinco anos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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