A Receita Federal informou que as regras do Imposto de Renda 2026, incluindo a data de liberação do programa e o prazo para envio da declaração, serão divulgadas na primeira quinzena de março.
Até lá, contribuintes podem se preparar reunindo documentos e acompanhando prazos já conhecidos do calendário fiscal.
Quando começa a termina a estrega do IR em 2026
As datas oficiais ainda não foram anunciadas. No ano passado, o período de envio da declaração começou em 15 de março e foi encerrado em 31 de maio.
A expectativa é que o cronograma de 2026 siga padrão semelhante, mas a confirmação depende do comunicado da Receita.
Empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Esses documentos reúnem dados essenciais para o preenchimento correto da declaração.
Mudanças que ficam para a declaração de 2027
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e as alterações aprovadas na reforma do IR já estão em vigor.
No entanto, essas medidas só terão impacto na declaração de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Uso da declaração pré-preenchida
Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida.
A modalidade facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição, mas exige conferência cuidadosa das informações.
As regras oficiais e possíveis novidades da declaração de 2026 serão detalhadas em março. No ano anterior, estiveram obrigados a declarar, entre outros casos:
- Quem teve rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888
- Produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 169.440
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Quem apurou rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros ou dividendos
Deduções mantidas pela Receita
O Ministério da Fazenda informou que não haverá mudanças nas principais deduções no momento da declaração. Permanecem os seguintes limites:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- Despesas médicas: sem limite
Multas e penalidades por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que impede a realização de transações bancárias.
Organizar a documentação com antecedência pode evitar erros e atrasos. Mesmo quem utiliza a declaração pré-preenchida deve conferir os dados conforme o Informe de Rendimentos. Entre os principais documentos estão:
- Informe de rendimentos do empregador referente a 2025
- Informes de investimentos de bancos e corretoras
- CPF de todos os dependentes
- Comprovante de renda de aposentados e pensionistas do INSS
- Recibos de despesas médicas e de planos de saúde, com dados completos do prestador
- Documentos de compra e venda de bens
- Comprovantes de despesas com educação
- Registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças