A temporada do Imposto de Renda 2026 se aproxima e, embora a Receita Federal ainda não tenha publicado a instrução normativa oficial, a expectativa é que o prazo de entrega ocorra entre 15 de março e 29 de maio.
A declaração deste ano terá como base os rendimentos obtidos ao longo de todo o ano de 2025.
O que muda com a Reforma do IR?
A reforma sancionada em novembro de 2025 trouxe mudanças históricas, mas é preciso atenção ao calendário:
- Desde 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês passou a ser isento (o imposto parou de ser retido no contracheque).
- Como você declarará o que ganhou em 2025, as regras de isenção de R$ 5 mil ainda não valem para este ajuste anual. Esse novo teto só impactará a declaração que faremos em 2027.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Até que a Receita publique novos valores, a tendência é que os critérios de 2025 sejam mantidos. Estão obrigados a declarar os cidadãos que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Tiveram rendimentos isentos (como FGTS ou indenizações) acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuíam bens ou direitos (imóveis, carros, investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Operaram em Bolsas de Valores em montante superior a R$ 40 mil.
Nova Tabela do IR 2026
Para quem recebe acima da nova faixa de isenção, a Receita aplicará um sistema de redução progressiva para evitar saltos bruscos no imposto:
| Rendimento Mensal | Impacto no Imposto |
| Até R$ 5.000,00 | Isenção total (Redução de até R$ 312,89) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução gradual do imposto |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução adicional (segue tabela progressiva) |
Imposto mínimo para altas rendas
A reforma também introduziu o IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo), voltado a contribuintes com rendas superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais).
- Alíquota: Chegará a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
- O que conta: Salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis.
- O que fica fora: Poupança, LCI, LCA, heranças e indenizações por doenças graves.
Como e onde declarar IR
O contribuinte poderá utilizar os três canais tradicionais:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Instalado no computador.
- App “Meu Imposto de Renda”: Para celulares e tablets (exige conta gov.br Prata ou Ouro).
- Portal e-CAC: Declaração feita diretamente no navegador.
Atenção à multa: O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Deduções e Desconto Simplificado
O contribuinte pode escolher entre dois modelos:
- Deduções Legais: Abatimento de gastos com saúde, educação (própria e dependentes), previdência e pensão alimentícia.
- Desconto Simplificado: Substitui as deduções por um desconto padrão de 20% da renda tributável, agora limitado ao teto de R$ 17.640,00.