sexta-feira,
20 de março de 2026

IR 2026 terá restituição automática em junho. Entenda a novidade

A iniciativa beneficia cidadãos que possuíam valores a receber relativos a 2024, mas que não prestaram contas ao Fisco em 2025

Em um movimento inédito para promover o que classifica como “justiça fiscal”, a Receita Federal confirmou que passará a realizar a restituição automática do Imposto de Renda a partir deste ano. 

A medida beneficia diretamente cerca de 4 milhões de contribuintes que, embora tivessem valores a receber relativos ao ano-calendário de 2024, não apresentaram a declaração em 2025 por não estarem enquadrados nas normas de obrigatoriedade.

Segundo o órgão, o montante total a ser devolvido chega a R$ 500 milhões, com um valor médio de R$ 125 por pessoa. 

O processo será simplificado: o próprio Fisco elaborará uma declaração automática a partir de 15 de junho, com os primeiros créditos previstos para caírem nas contas dos cidadãos a partir de 15 de julho de 2026.

Quem será beneficiado e o desemprego

A nova regra foca em brasileiros que tiveram imposto retido na fonte em algum momento de 2024, mas que terminaram o ano com rendimentos totais abaixo da linha que obriga a prestação de contas. 

Um exemplo comum citado pela Receita é o do trabalhador que atuou formalmente no primeiro trimestre de 2024, sofrendo o desconto de IR no contracheque, mas que ficou desempregado no restante do período. 

Como sua renda anual não atingiu o teto de obrigatoriedade, muitos desses cidadãos acabavam não declarando e, por consequência, perdiam o direito de reaver o imposto retido indevidamente.

Critérios de elegibilidade e segurança

Para que o sistema processe o pagamento sem a intervenção do contribuinte, a Receita estabeleceu três requisitos fundamentais:

  • O valor da restituição deve ser de, no máximo, R$ 1.000;
  • O contribuinte precisa estar com o CPF em situação regular;
  • É obrigatório possuir uma chave Pix vinculada ao número do CPF.

A exigência do Pix via CPF funciona como uma camada de segurança e praticidade, garantindo que o depósito chegue diretamente ao titular do direito sem necessidade de cadastramento de contas bancárias adicionais.

Monitoramento e ajustes pelo contribuinte

Embora o processo seja automatizado, o cidadão não perderá o controle sobre seus dados. A partir de 15 de junho, será possível consultar na página oficial da Receita Federal se a declaração automática foi gerada. 

Caso identifique alguma inconsistência ou deseje adicionar informações, o contribuinte terá a liberdade de realizar retificações no documento elaborado pelo Fisco.

A Receita destaca que a iniciativa visa alcançar o cidadão que deixa de reaver seu dinheiro por falta de conhecimento técnico ou recursos para contratar um profissional contábil. 

Com a mudança, o Estado assume o protagonismo na devolução de valores que já pertenciam ao trabalhador, mas que permaneciam retidos por entraves burocráticos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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