terça-feira,
21 de outubro de 2025

IR: Confira como declarar veículos

Para os proprietários de veículos, segue um guia detalhado sobre como declarar em diferentes circunstâncias

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Os contribuintes têm até o final do dia 31 de maio para submeter a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2025.

É necessário que pessoas físicas apresentem a declaração caso tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou que tenham gerado receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais.

Para os proprietários de veículos, segue um guia detalhado sobre como declarar em diferentes circunstâncias.

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Todos os veículos precisam ser informados na declaração?

Todos os veículos motorizados, incluindo carros, motos e caminhões, devem ser incluídos na declaração anual, independentemente do seu valor de compra. Para registrar, o contribuinte deve acessar a seção “Bens e Direitos”, Grupo 02, Código 01.

Na área “Discriminação”, é necessário fornecer informações como a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data de compra, o Renavam e a forma como foi adquirido (à vista, parcelado ou financiado).

Se o contribuinte não efetuar pagamentos de financiamento e não tiver trocado de veículo no ano anterior, pode simplesmente repetir os dados informados na declaração do IRPF de 2024. O valor informado se mantém de um ano para outro até que o veículo seja vendido, sem ajustes.

Ao importar a declaração anterior, os dados do veículo aparecerão na seção “Bens e Direitos”. O passo seguinte é clicar em “editar” e repetir as informações necessárias.

Comprou um veículo à vista em 2024:

Para quem adquiriu um veículo em 2024, deverá acessar a seção “Bens e Direitos” no sistema do IRPF.

Dentro dessa seção, clicar em “Novo” e, em seguida, escolher o grupo “02 – Bens Móveis”.

No campo “Código”, selecionar “01 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

Após isso, preencher a localização com o código “105 – Brasil” e inserir o número do Renavam.

Na parte “Discriminação”, indicar a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do veículo. Também é necessário mencionar quem vendeu o bem, informando o CPF ou CNPJ correspondente.

No campo “Situação em 31/12/2023”, deve-se inserir zero e, na seção “Situação em 31/12/2024”, colocar o valor pago pelo veículo.

Vendeu um veículo em 2024:

Para aqueles que venderam um veículo em 2024 e não tiveram ganho de capital (o que é bastante comum), a declaração deve ser feita normalmente, com a única diferença de que o campo “Situação em 31/12/2024” ficará zerado.

Procedimento a seguir:

O contribuinte deve acessar “Discriminação”, informando o nome da pessoa ou loja que adquiriu o bem, juntamente com o CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor da transação.

No campo “Situação em 31/12/2023”, preencher com o mesmo valor que foi declarado na declaração do IRPF 2023 – isso deve ser o preço que foi pago pelo veículo, sem atualizações.

Na seção “Situação em 31/12/2024”, deve ser registrado o valor zero, indicando que o bem não está mais em posse do contribuinte.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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