quarta-feira,
7 de janeiro de 2026

IR: Saiba mais sobre a declaração de ganhos com apostas online

Desde 2024, essa atividade passou a ter diretrizes para a arrecadação do IR, válidas para os apostadores individuais e para operadoras

Com o aumento substancial das apostas pela internet no Brasil, uma nova realidade se impôs a muitos apostadores: a necessidade de declarar seus ganhos no Imposto de Renda.

A regulamentação que entrou em vigor em 2024, divulgada pela Receita Federal, introduziu normas claras e detalhadas para indivíduos que têm lucro com esse tipo de atividade.

Dessa forma, caso você tenha obtido renda através de apostas em esportes, cassinos online, bingos virtuais ou qualquer outro jogo de quota fixa na web, é crucial que você compreenda como ocorre a tributação e a forma correta de reportar esses rendimentos à Receita Federal.

Natureza do Imposto de Renda sobre apostas online

O Imposto de Renda que incide sobre apostas online refere-se à tributação imposta sobre os lucros obtidos em jogos virtuais de quota fixa, que são regulamentados pelo governo federal.

A partir de 2024, essa atividade passou a ter diretrizes específicas para a arrecadação do IR, válidas tanto para os apostadores individuais quanto para as operadoras.

Mas, o que efetivamente são apostas de quota fixa? Essas são aquelas nas quais o prêmio é estabelecido no momento da aposta, como nas apostas esportivas, onde já se sabe o montante a ser ganho caso o resultado seja favorável.

Esse tipo de aposta foi formalmente regulamentado no Brasil, e, como consequência, o governo instituiu um modelo de tributação voltado para os lucros líquidos dos apostadores.

Alterações trazidas pela nova regulamentação

A principal modificação ocorreu com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, em maio, que definiu as normas para a tributação dos ganhos em apostas online.

Antes dessa regulamentação, a falta de diretrizes claras gerava incertezas entre os contribuintes, mas certas normas da Lei 14.790/2023 continuam a ser aplicadas.

Aqui estão as principais disposições em vigor sobre o Imposto de Renda referentes a apostas:

Uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido de cada aposta, ou seja, após a dedução do montante apostado.

Isenção do Imposto de Renda para ganhos que fiquem abaixo da primeira faixa de rendimento mensal da tabela do Imposto de Renda.

O imposto é descontado automaticamente pela plataforma de apostas, sendo considerado como um rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte.

A declaração deve ser realizada na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” na ferramenta de Imposto de Renda da Receita Federal.

Realizar a declaração dos rendimentos de apostas online

Qualquer indivíduo que registre ganhos líquidos por meio de apostas online, que excedam o teto de isenção mensal, é obrigado a pagar e declarar o imposto.

Ao declarar, é fundamental levar em conta o montante líquido do prêmio, que é calculado pela diferença entre o valor total ganho e o montante apostado inicialmente.

Cálculo do Imposto de Renda sobre apostas online

O imposto só é aplicado se o rendimento líquido de uma aposta ultrapassar a primeira faixa de isenção mensal do IRPF, que atualmente está fixada em dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em 2025).

Portanto, apostas com lucros que fiquem abaixo desse limite não estão sujeitas a tributação.

Caso o montante exceda esse patamar, uma taxa fixa de 15% será aplicada sobre o lucro líquido que ultrapassar o limite de isenção do imposto.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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