terça-feira,
21 de outubro de 2025

IR: Saiba tudo sobre o plano de saúde empresarial

Isso ocorre porque, nessa situação, a despesa é imputada à pessoa jurídica, o que significa que não é considerada um gasto direto

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Uma das deduções mais frequentes no Imposto de Renda (IR) é a correspondente aos valores despendidos em planos de saúde. No entanto, nem sempre esses valores são elegíveis para dedução por parte do contribuinte, especialmente quando se trata de um plano empresarial.

Se o plano de saúde é contratado através do CNPJ da empresa e seu pagamento é integralmente realizado pelo empregador, mesmo que o beneficiário seja uma pessoa física, esses gastos não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Isso ocorre porque, nessa situação, a despesa é imputada à pessoa jurídica, o que significa que não é considerada um gasto direto do titular do plano para fins fiscais.

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Por outro lado, quando o plano de saúde é pago pela própria pessoa física, seja para uso próprio ou para dependentes, com os recursos de sua conta bancária pessoal, essa despesa pode ser deduzida, mesmo que o plano tenha uma natureza empresarial.

Essa regra também se aplica aos planos que estão registrados no nome da pessoa física, mesmo que este seja um empresário ou um profissional liberal.

Portanto, se o plano de saúde oferecido pela empresa é custeado na totalidade pela mesma, o empregado não poderá realizar deduções. No caso de um plano empresarial, se houver uma contribuição do trabalhador, ele poderá deduzir essa parte que foi paga por ele.

Assim, no contexto de planos empresariais ou com coparticipação, somente o valor desembolsado pelo beneficiário deve ser informado, excluindo-se a quantia paga pela empresa.

A empresa tem a responsabilidade de fornecer um informe com os valores do plano de saúde que foram custeados pelo funcionário ao longo do ano, e este deverá incluir essa quantia na sua declaração – especificamente na seção de Pagamentos Efetuados, utilizando o código 26 do Imposto de Renda.

IR

O tributo referente à renda, também conhecido como imposto sobre o rendimento, é uma categoria de imposto que está presente em diversos países.

Todos os contribuintes, sejam indivíduos ou empresas, são obrigados a destinar uma porcentagem específica de seus ganhos ao governo, seja em nível nacional ou local, conforme as regras estabelecidas por cada jurisdição.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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