Com a aprovação do projeto de reforma do Imposto de Renda, a partir de 2026 será introduzida uma nova taxa chamada “imposto mínimo” de IR, que afetará os contribuintes de alta renda, conhecidos como super-ricos.
Isso vale especialmente aqueles que possuem uma parte significativa de rendimentos isentos, tais como lucros e dividendos.
Essa nova cobrança para os maiores rendimentos foi pensada como uma forma de equilibrar a ampliação da isenção do imposto destinada a quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A reforma estabelece uma alíquota mínima de 10% para indivíduos que ganham acima de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anualmente, além de taxar lucros e dividendos.
Compreenda a metodologia de tributação dos mais abastados
Segundo a Receita Federal, aproximadamente 141 mil declarantes se encontram nessa categoria. Essa nova taxação atingirá aqueles que têm rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano).
A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos a partir de R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão anuais).
O cálculo do imposto será realizado com base na alíquota efetiva, ou seja, no valor que o contribuinte realmente paga em impostos sobre toda a sua renda, independentemente de ser tributável.
Aqueles que já pagam uma alíquota superior à mínima não precisarão realizar complementação; já os que pagam menos deverão quitar a diferença com a Receita Federal.
Conheça a tributação sobre dividendos
A proposta estabelece uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, atualmente isentos, quando o montante recebido de uma empresa ultrapassar R$ 50 mil mensais.
Essa cobrança será feita na fonte e terá início em 2026, como uma solução para compensar a queda na arrecadação devido à nova faixa de isenção.
Estarão isentos dessa nova regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o recebimento ocorra em anos posteriores.
A tributação não se aplicará a empresas que já pagam o IR na alíquota nominal completa, como instituições financeiras, seguradoras e escolas que oferecem bolsas do Prouni, as quais poderão deduzir o valor das bolsas do cálculo do imposto.
Exceções na apuração da alta renda
Alguns tipos de rendimentos não serão contabilizados no cálculo do imposto mínimo, como:
heranças, rendimentos de poupança, indenizações por acidentes ou doenças graves, pensões por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos provenientes de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).
Essas exceções podem permitir que contribuintes que se encaixariam na categoria de alta renda fiquem abaixo do limite e, portanto, não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.