terça-feira,
16 de dezembro de 2025

IR terá taxa chamada “imposto mínimo”

Isso vale especialmente aqueles que possuem uma parte significativa de rendimentos isentos, tais como lucros e dividendos.

Com a aprovação do projeto de reforma do Imposto de Renda, a partir de 2026 será introduzida uma nova taxa chamada “imposto mínimo” de IR, que afetará os contribuintes de alta renda, conhecidos como super-ricos.

Isso vale especialmente aqueles que possuem uma parte significativa de rendimentos isentos, tais como lucros e dividendos.

Essa nova cobrança para os maiores rendimentos foi pensada como uma forma de equilibrar a ampliação da isenção do imposto destinada a quem recebe até R$ 5 mil por mês.

A reforma estabelece uma alíquota mínima de 10% para indivíduos que ganham acima de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anualmente, além de taxar lucros e dividendos.

Compreenda a metodologia de tributação dos mais abastados

Segundo a Receita Federal, aproximadamente 141 mil declarantes se encontram nessa categoria. Essa nova taxação atingirá aqueles que têm rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano).

A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos a partir de R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão anuais).

O cálculo do imposto será realizado com base na alíquota efetiva, ou seja, no valor que o contribuinte realmente paga em impostos sobre toda a sua renda, independentemente de ser tributável.

Aqueles que já pagam uma alíquota superior à mínima não precisarão realizar complementação; já os que pagam menos deverão quitar a diferença com a Receita Federal.

Conheça a tributação sobre dividendos

A proposta estabelece uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, atualmente isentos, quando o montante recebido de uma empresa ultrapassar R$ 50 mil mensais.

Essa cobrança será feita na fonte e terá início em 2026, como uma solução para compensar a queda na arrecadação devido à nova faixa de isenção.

Estarão isentos dessa nova regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o recebimento ocorra em anos posteriores.

A tributação não se aplicará a empresas que já pagam o IR na alíquota nominal completa, como instituições financeiras, seguradoras e escolas que oferecem bolsas do Prouni, as quais poderão deduzir o valor das bolsas do cálculo do imposto.

Exceções na apuração da alta renda

Alguns tipos de rendimentos não serão contabilizados no cálculo do imposto mínimo, como:

heranças, rendimentos de poupança, indenizações por acidentes ou doenças graves, pensões por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos provenientes de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).

Essas exceções podem permitir que contribuintes que se encaixariam na categoria de alta renda fiquem abaixo do limite e, portanto, não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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