terça-feira,
28 de outubro de 2025

MEI precisa fazer a declaração do IR como pessoa física?

Quem tem uma Microempresa Individual (MEI) deve se atentar às especificidades das declarações de pessoa jurídica e física

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Quem é profissional autônomo já está familiarizado com ser pessoa jurídica e pessoa física. 

E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 33.888,00.

Enquanto a declaração da Microempresa Individual pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, a pessoa física dona do negócio deve realizar a declaração do seu IR no site da Receita Federal, como todos os contribuintes. 

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A diferença é que, para esse grupo de empreendedores, a fonte pagadora de renda será a sua empresa. O CNPJ paga para o seu CPF.

Quando MEI precisa declarar IRPF

O MEI também está obrigado a declarar o IRPF se:​

  • Recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000 (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia).​
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer período de 2024.​
  • Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000.​
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800.000.​

DASN-SIMEI x IRPF

É importante não confundir sua declaração de IR como Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que sua microempresa precisa fazer anualmente.

Nesse último caso, não há nenhuma cobrança de imposto, pois os tributos já são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo para a Previdência Social), além do pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços.

Veja como fazer o DASN-Simei sozinho:

  • Acesse o portal do empreendedor e informe o CNPJ da microempresa individual.
  • Na linha “original” selecione o ano;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano de referência (anterior);
  • Informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se a microempresa teve algum empregado no ano de referência;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”.

Mesmo se você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior com a sua MEI, é preciso entregar a declaração DASN-Simei. Lembre-se sempre de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para Receita Federal e o número do protocolo.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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