O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30), e os números finais impressionam: 43,3 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
No entanto, cerca de 2,9 milhões de contribuintes obrigados a declarar deixaram de enviar o documento, ficando sujeitos a sanções.
A Receita Federal já confirmou que quem não entregou a declaração está sujeito a multa por atraso, mesmo que não haja imposto a pagar. O cálculo da penalidade é feito da seguinte forma:
- 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, com limite de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a recolher.
O valor começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho, e só para de acumular quando a declaração for entregue ou quando a Receita lançar a cobrança oficialmente.
Balanço da Receita Federal
O levantamento divulgado no sábado (31) pela Receita revelou o seguinte cenário:
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram isentas (nem pagam, nem recebem);
- 50,3% usaram a declaração pré-preenchida;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado;
- 6,9% foram retificadoras (correções de informações);
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024.
Como regularizar a situação do IR?
Mesmo fora do prazo, ainda é possível enviar a declaração. Os canais continuam os mesmos:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: celular;
- Portal e-CAC: acesso online com login gov.br.
Ao enviar a declaração atrasada, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento da Multa e um boleto (Darf) para pagamento.
Como pagar a multa do IR?
O pagamento é feito via Darf, emitido no momento da entrega em atraso. Se houver atraso também no pagamento da multa, o valor deve ser atualizado:
- A guia pode ser consultada e emitida no e-CAC, em “Situação Fiscal”;
- A Receita concede 30 dias para o pagamento;
- Após esse prazo, juros de mora são aplicados com base na Selic;
- Em casos de restituição, o valor da multa poderá ser descontado automaticamente.
E se eu não pagar a multa?
O não pagamento transforma a multa (e qualquer imposto devido) em dívida ativa, o que pode gerar consequências sérias:
- Nome do contribuinte entra no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- Score de crédito impactado e nome negativado;
- Impedimento para emissão ou renovação de passaporte;
- Restrição para concursos públicos e matrícula em instituições de ensino;
- Impossibilidade de financiamentos e contratação de serviços financeiros;
- Ações judiciais de cobrança, com risco de bloqueio de contas e bens;
- Pagamento de custas e honorários advocatícios em caso de execução fiscal.
E se eu simplesmente não declarar o IR?
Neste caso, a situação se agrava. O CPF pode ser registrado como irregular, além de:
- Todas as consequências acima listadas;
- Risco de crime de sonegação fiscal, caso seja comprovado que houve omissão intencional de informações.