terça-feira,
3 de março de 2026

Tabela IR 2026: Guia completo sobre o novo limite de isenção e quem deve declarar

Prepare-se para o Leão: acompanhe as datas de entrega, o período de restituição e as melhores estratégias

O mês de março marca o início de um dos períodos mais importantes para o bolso do brasileiro: a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. 

Este ano, o cenário é de transição. Embora o governo já tenha oficializado a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, os contribuintes precisam ficar atentos: as regras para a declaração atual ainda são baseadas nos rendimentos do ano-calendário de 2025.

Quando começa a declaração?

A Receita Federal ainda não confirmou que o prazo para o envio das declarações. Todavia, geralmente começa na segunda quinzena de março e se estende até o final de maio.

Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Tabela do IRPF 2026 (Ano-base 2025)

Para a declaração que será entregue agora, valem as alíquotas progressivas aplicadas ao longo do ano passado. Confira as faixas mensais que serviram de base para a retenção na fonte:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 Isento
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Nota importante: A isenção de R$ 5 mil sancionada recentemente passa a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Ou seja, ela terá impacto total apenas na declaração de ajuste anual que será feita em 2027.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2026?

Basicamente, deve prestar contas ao Leão o cidadão que, em 2025:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
  4. Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens (imóveis, carros, etc.) com valor total superior a R$ 800 mil.

Dicas para evitar a Malha Fina

A Receita Federal tem aprimorado o cruzamento de dados via Inteligência Artificial, o que exige cuidado redobrado no preenchimento:

  • Use a Declaração Pré-Preenchida: Ela já importa dados de empresas, bancos e despesas médicas, reduzindo erros de digitação. Mas atenção: é obrigação do contribuinte conferir se os dados estão corretos.
  • Atenção aos Dependentes: Se o seu dependente (filho ou cônjuge) teve qualquer rendimento, como um estágio ou trabalho temporário, esse valor deve ser informado na sua declaração. Omitir rendas de dependentes é a causa número um de retenção em malha.
  • Recibos Médicos: Guarde todos os comprovantes. A Receita cruza os dados com a declaração dos profissionais de saúde (DMED). Divergências de centavos podem travar sua restituição.
  • Informe de Rendimentos: Certifique-se de que os valores digitados batem exatamente com o papel entregue pela sua empresa ou banco.

Calendário de Restituição

Para quem tem direito a receber dinheiro de volta, a Receita mantém a ordem de prioridade (idosos, portadores de deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida/PIX). 

O primeiro lote tem possível previsão para ser pago em 29 de maio de 2026, coincidindo com o último dia de entrega.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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