Com o avanço do calendário fiscal de 2026, os contribuintes devem estar atentos às regras para a declaração de veículos no Imposto de Renda.
Embora seja um dos itens mais comuns no patrimônio dos brasileiros, o preenchimento correto exige atenção a detalhes que vão além do modelo e da placa, especialmente no que diz respeito ao valor declarado e aos contratos de financiamento.
Diferente de investimentos financeiros, os veículos automotores devem ser registrados pelo seu custo de aquisição. Um erro frequente é a tentativa de atualizar o preço do bem com base na Tabela Fipe.
Para a Receita Federal, o valor deve permanecer estático, correspondendo exatamente ao que foi pago no momento da compra, independentemente da valorização ou depreciação de mercado.
Lembrando que o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda 2026 segue até o dia 29 de maio.
Regras para Financiamentos
A principal dúvida surge quando o veículo ainda não foi quitado. Nestes casos, o contribuinte não deve informar o valor total do contrato, nem registrar o saldo devedor na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Como o bem é a própria garantia do negócio (alienação fiduciária), a declaração deve ser feita exclusivamente na ficha de Bens e Direitos.
O valor declarado em “Situação em 31/12/2025” deve ser a soma do montante acumulado até o ano anterior com as parcelas pagas ao longo de 2025. Isso inclui não apenas o valor principal, mas também os juros e taxas bancárias embutidos nas mensalidades.
Detalhamento e Documentação
Para garantir a conformidade, o campo “Discriminação” deve ser preenchido com rigor técnico. É necessário informar:
- Marca, modelo e ano de fabricação;
- Número do Renavam e placa;
- CPF ou CNPJ do vendedor e a data da transação.
No caso de venda ocorrida durante o ano-calendário de 2025, o contribuinte deve zerar o saldo na data de 31 de dezembro, detalhando na descrição quem foi o comprador e o valor da venda.
Vale lembrar que, caso a venda tenha superado R$ 35 mil com lucro imobiliário (ganho de capital), o imposto deve ter sido recolhido mensalmente via programa GCAP.
Passo a passo no Programa
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo: 02 (Bens Móveis)
- Código: 01 (Veículo automotor terrestre)
- Valor: Custo histórico (soma das parcelas pagas), nunca o valor de mercado.
Como declarar carros financiados no IR 2026?
Em caso de financiamento, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2025, somados os valores pagos em anos anteriores.
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2025”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
Não devem ser lançados na ficha do IR 2026 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.