sábado,
25 de outubro de 2025

Veja como preencher corretamente pensão alimentícia no IR 2025

Evite problemas com o Fisco e saiba como fazer a declaração da pensão alimentícia no seu IR

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Entender o Imposto de Renda (IR) é essencial para os cidadãos brasileiros que se enquadram nos critérios da Receita Federal. Além da declaração anual, é preciso atenção às nuances que envolvem a pensão alimentícia, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, é crucial declarar esse rendimento na sua declaração do IRPF. Não declarar esses dados corretamente pode acarretar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.

Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária.

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O rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025. 

Como declarar a pensão alimentícia no IR

Apesar de não precisar pagar mais tributos sobre o valor, quem recebe ainda precisa declarar. Veja o passo a passo:

  • Abra a declaração, escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”.
  • Escolha o “Tipo de beneficiário”, se titular ou dependente, e informe o nome.
  • Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano

Quem paga pensão também deve declarar?

A pessoa física que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” em sua declaração.

Também deve incluir os dados das pessoas que recebem a pensão na ficha de “Alimentandos”, com o CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial (ou ambas) que definiu a obrigação. 

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e, também, a quantia paga.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes das especificidades relacionadas à pensão alimentícia ao preencherem a sua declaração do IRPF 2025. O não cumprimento correto dessas obrigações pode resultar em autuações e penalidades pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, é recomendável buscar o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. 

Por fim, lembre-se:

    • É fundamental ter os documentos que comprovam o pagamento ou recebimento da pensão alimentícia.
    • A Receita Federal exige informações detalhadas sobre os beneficiários da pensão.
    • É importante sempre verificar as atualizações da Receita Federal sobre o imposto de renda, pois as regras podem mudar de um ano para outro.
    • Prazo final de envio será no dia 30 de maio.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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