A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em menos de um mês. O prazo ainda será oficializado pela Receita Federal, mas a previsão é de início em 16 de março e envio até 29 de maio.
Enquanto isso, empresas têm até o dia 27 deste mês para liberar o informe de rendimentos aos trabalhadores e prestadores de serviço. Os mesmos dados também são enviados ao Fisco e são essenciais para o preenchimento da declaração.
Declaração pré-preenchida deve ganhar mais espaço
A Receita Federal continua ampliando o uso da declaração pré-preenchida.
O sistema reúne informações enviadas pelos contribuintes em anos anteriores, além de dados de empresas, convênios médicos e órgãos de Previdência públicos e privados.
Desde 2023, o prazo foi ajustado para permitir o abastecimento dessas informações. Por isso, a entrega costuma ocorrer entre março e maio.
Quem utiliza a declaração pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição. Também têm prioridade:
- Contribuintes que optam por receber via Pix
- Idosos acima de 60 e 80 anos
- Professores cuja principal renda é o magistério
- Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave
Tabela do IR e mudanças previstas
A tabela utilizada na declaração será a mesma aplicada para o desconto do imposto em 2025.
A possível isenção para quem ganha até R$ 5.000 e o desconto menor para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só deverão aparecer na declaração de 2027, caso o contribuinte esteja obrigado a declarar.
Multa para quem perde o prazo
Quem é obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74.
Por isso, a recomendação é reunir os documentos com antecedência, incluindo comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
As regras oficiais ainda não foram divulgadas, mas podem seguir os critérios adotados no ano passado. Estava obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, a partir de R$ 33.888 no ano
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto
- Obteve isenção de IR na venda de imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro com ações
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Teve receita bruta rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos
- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano
- Optou por declarar bens e direitos mantidos em offshores
- É titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira
- Atualizou o valor de imóveis com imposto reduzido em dezembro de 2024
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior
Somar todos os rendimentos tributáveis é o primeiro passo para saber se será necessário declarar.
Documentos que devem ser separados
O contribuinte precisa organizar comprovantes com antecedência. Entre eles:
- Informes de rendimentos
- Recibos médicos, odontológicos e de planos de saúde
- Comprovantes de despesas com educação
- Dados de previdência privada
Também é importante guardar documentos relacionados à venda de imóveis ou mudança de residência para o Brasil.
Valores das deduções previstos
Se mantidos os valores do ano anterior, as deduções devem seguir os seguintes limites:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 anuais
- Desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34
- Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
- Isenção extra para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 por ano