segunda-feira,
23 de fevereiro de 2026

Veja quem pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

Entenda quem pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026, prazos previstos, documentos necessários e possíveis deduções

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em menos de um mês. O prazo ainda será oficializado pela Receita Federal, mas a previsão é de início em 16 de março e envio até 29 de maio.

Enquanto isso, empresas têm até o dia 27 deste mês para liberar o informe de rendimentos aos trabalhadores e prestadores de serviço. Os mesmos dados também são enviados ao Fisco e são essenciais para o preenchimento da declaração.

Declaração pré-preenchida deve ganhar mais espaço

A Receita Federal continua ampliando o uso da declaração pré-preenchida. 

O sistema reúne informações enviadas pelos contribuintes em anos anteriores, além de dados de empresas, convênios médicos e órgãos de Previdência públicos e privados.

Desde 2023, o prazo foi ajustado para permitir o abastecimento dessas informações. Por isso, a entrega costuma ocorrer entre março e maio.

Quem utiliza a declaração pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição. Também têm prioridade:

  • Contribuintes que optam por receber via Pix
  • Idosos acima de 60 e 80 anos
  • Professores cuja principal renda é o magistério
  • Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave

Tabela do IR e mudanças previstas

A tabela utilizada na declaração será a mesma aplicada para o desconto do imposto em 2025.

A possível isenção para quem ganha até R$ 5.000 e o desconto menor para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só deverão aparecer na declaração de 2027, caso o contribuinte esteja obrigado a declarar.

Multa para quem perde o prazo

Quem é obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74.

Por isso, a recomendação é reunir os documentos com antecedência, incluindo comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

As regras oficiais ainda não foram divulgadas, mas podem seguir os critérios adotados no ano passado. Estava obrigado a declarar quem:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, a partir de R$ 33.888 no ano
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  3. Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto
  4. Obteve isenção de IR na venda de imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias
  5. Realizou vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro com ações
  6. Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  7. Teve receita bruta rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos
  8. Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano
  9. Optou por declarar bens e direitos mantidos em offshores
  10. É titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira
  11. Atualizou o valor de imóveis com imposto reduzido em dezembro de 2024
  12. Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior

Somar todos os rendimentos tributáveis é o primeiro passo para saber se será necessário declarar.

Documentos que devem ser separados

O contribuinte precisa organizar comprovantes com antecedência. Entre eles:

  • Informes de rendimentos
  • Recibos médicos, odontológicos e de planos de saúde
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Dados de previdência privada

Também é importante guardar documentos relacionados à venda de imóveis ou mudança de residência para o Brasil.

Valores das deduções previstos

Se mantidos os valores do ano anterior, as deduções devem seguir os seguintes limites:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 anuais
  • Desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34
  • Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
  • Isenção extra para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 por ano

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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