quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

Abono Salarial: milhões podem perder acesso a partir de 2026

Reforma no critério de elegibilidade do PIS/Pasep desvincula reajuste do salário mínimo, limitando gradualmente a concessão ao longo da próxima década.

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O programa de abono anual aos trabalhadores, conhecido como PIS/Pasep, está programado para sofrer uma drástica reestruturação a partir de 2026.

A alteração, incluída no recente arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso, visa conter a escalada dos gastos públicos, mas pode resultar na exclusão progressiva de milhões de cidadãos atualmente contemplados pelo benefício.

Adeus à correção pelo salário mínimo

A principal modificação reside na metodologia de cálculo do limite de renda para ter direito ao benefício. Atualmente, o teto de remuneração média considerado para a elegibilidade corresponde a dois salários mínimos.

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Contudo, a partir do ano-calendário de 2026, esse patamar será desatrelado do reajuste do salário mínimo — que, por lei, incorpora a inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). O novo critério passará a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Impacto e Projeção de Restrição

Na prática, enquanto o salário mínimo tende a apresentar ganhos reais (acima da inflação) nos próximos anos, o limite de corte do PIS/Pasep será corrigido de forma mais modesta. Essa diferença resultará em um afunilamento da faixa de acesso ao longo do tempo.

O governo federal estima que, com a aplicação exclusiva do INPC, o critério de elegibilidade terá redução a um patamar equivalente a apenas um salário mínimo e meio em 2035. O objetivo declarado é redirecionar o programa, tornando-o mais sustentável e focado exclusivamente na população de renda mais vulnerável.

Nota: A regra em vigor em 2025, referente ao ano-base 2023, ainda garantiu o abono a quem teve remuneração média de até R$ 2.640,00, seguindo a lógica anterior.

Requisitos básicos para obter PIS/Pasep

Apesar da mudança na forma de cálculo do teto de renda, os requisitos fundamentais para a concessão do PIS (setor privado) e do Pasep (servidores públicos) permanecem inalterados. O trabalhador continua obrigado a:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • Ter suas informações reportadas corretamente pelo empregador (via RAIS ou eSocial).
  • Estar dentro do novo limite de renda anualmente estabelecido pelo INPC.

Dessa forma, o valor do benefício em si continua proporcional aos meses trabalhados, podendo atingir o equivalente a um salário mínimo vigente.

Embora a mudança vise economizar recursos e focar o benefício nos trabalhadores de renda mais baixa, ela implica uma restrição gradual do acesso para aqueles que hoje se qualificam com salários mais próximos do teto de dois mínimos.

Em essência, o novo cálculo assegura que o valor limite acompanhe apenas o custo de vida. Todavia não o crescimento real da economia, o que, progressivamente, excluirá faixas da classe média do direito ao abono salarial a partir de 2026.

Este ajuste marca, portanto, uma inflexão na política de distribuição do benefício. Assim, moldando o PIS/Pasep para ser um programa cada vez mais voltado para a mitigação da pobreza do que para a complementação geral da renda do trabalhador.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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