Milhões de brasileiros ainda possuem valores não resgatados de suas cotas do Fundo PIS/Pasep, referentes ao trabalho formal exercido entre 1971 e 1988.
Com a transferência desses recursos para o Tesouro Nacional, surgem dúvidas, principalmente entre os herdeiros, sobre como proceder para ter acesso a esse direito.
A boa notícia é que, mesmo com a migração, o saque das cotas acumuladas ainda é possível. A Caixa Econômica Federal confirma que tanto os trabalhadores titulares quanto seus beneficiários legais — no caso de falecimento — mantêm o direito ao ressarcimento.
O prazo limite para requerer o resgate é de cinco anos após a transferência dos valores.
Como solicitar o resgate do abono salarial
Para o titular com cotas a receber, o processo é desburocratizado. A solicitação pode ser feita de duas formas principais:
- Digitalmente: Através do aplicativo do FGTS.
- Presencialmente: Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação válido.
Documentação exigida para herdeiros
Quando o titular do PIS/Pasep é falecido, a comprovação da condição de herdeiro exige documentação complementar para garantir a liberação correta dos valores. Os herdeiros devem apresentar:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte; OU
- Declaração do órgão responsável pelo pagamento da pensão, confirmando os dependentes habilitados; OU
- Autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os sucessores.
Este conjunto de documentos assegura à Caixa que os valores devidos sejam pagos aos sucessores legais do trabalhador.
Novo critério do Abono Salarial a partir de 2026: fim da referência no salário mínimo
Além das cotas antigas, o programa do Abono Salarial PIS/Pasep — o benefício pago anualmente — também passará por uma importante alteração. A partir de 2026, o critério de renda para acesso ao Abono Salarial será modificado.
Mudanças nas regras a partir de 2026
Atualmente, têm direito ao Abono os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Por exemplo, no calendário de 2025 (ano-base 2023), o limite de renda média era de R$ 2.604,00, com base no salário mínimo de R$ 1.320,00.
Com a aprovação no pacote fiscal de 2024, o limite de renda deixará de ser vinculado ao valor do salário mínimo. Em vez disso, o teto será reajustado exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente ao ano-base analisado.
A mudança tem como objetivo do Governo Federal conter despesas públicas e concentrar o benefício na população de menor poder aquisitivo, desvinculando o reajuste do Abono Salarial do aumento do piso nacional.