domingo,
11 de janeiro de 2026

PIS 2026: Entenda a regra que exclui a categoria doméstica do benefício

Com R$ 33,5 bilhões em pagamentos previstos para 2026, abono salarial exclui categoria doméstica

O calendário de pagamentos do abono salarial para 2026, que estima injetar R$ 33,5 bilhões na economia brasileira, reacende o debate sobre a disparidade de direitos previdenciários no país. 

Apesar de possuírem carteira assinada e proteção pelo eSocial, cerca de 5,7 milhões de trabalhadores domésticos permanecem impossibilitados de acessar o benefício do PIS/Pasep.

A restrição não é decorrente de uma falha administrativa, mas de uma limitação estrutural na legislação que rege o Programa de Integração Social (PIS). O financiamento do abono ocorre exclusivamente por contribuições sociais recolhidas por Pessoas Jurídicas (empresas). 

Como o empregador doméstico é, por definição legal, uma Pessoa Física, não há o recolhimento da tributação específica que compõe o fundo destinado ao pagamento do abono.

Impacto social

Atualmente, a categoria é composta majoritariamente por mulheres (93%) e mulheres negras (70%), evidenciando um recorte social e de gênero na ausência deste direito. 

No Congresso Nacional, propostas como o PL 2902/2023 e o PLP 147/2023 buscam corrigir essa lacuna, tentando incluir a categoria no rol de beneficiários. 

No entanto, ambos os projetos enfrentam lentidão na tramitação, encontrando-se paralisados em comissões da Câmara e do Senado desde o segundo semestre de 2023.

A resistência à aprovação dessas medidas costuma ser pautada pelo impacto fiscal e pela necessidade de se criar uma nova fonte de custeio, uma vez que o modelo atual de financiamento empresarial não cobre o setor doméstico.

Quem tem direito ao PIS em 2026

Para o contingente de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que possuem direito ao saque em 2026, as regras de elegibilidade exigem o cumprimento simultâneo de quatro requisitos fundamentais:

  • Tempo de Cadastro: Estar inscrito no PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos.
  • Média Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no período de referência.
  • Regularidade de Dados: As informações devem ter envio correto pelo empregador via eSocial ou RAIS.

PIS X Pasep: Entenda as diferenças

Embora unificados sob o nome de “abono salarial”, os programas possuem gestões distintas. O PIS destina-se ao setor privado, tem a Caixa Econômica Federal como agente pagador e o cronograma ocorre segundo o mês de nascimento do beneficiário. 

Já o Pasep atende servidores públicos e militares através do Banco do Brasil, com calendário baseado no dígito final da inscrição.

A ausência do doméstico nesse sistema reforça a importância do planejamento financeiro para a categoria. Uma vez que o “14º salário” — como o abono é popularmente conhecido — ainda não faz parte da realidade jurídica desses profissionais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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