O Abono Salarial PIS/Pasep passará por uma transformação estrutural que promete encolher a base de trabalhadores beneficiados nos próximos anos.
A partir de 2026, o teto de renda para a elegibilidade do programa deixará de ser corrigido pelo aumento real do salário mínimo, passando a ser reajustado exclusivamente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A mudança atinge diretamente o critério de “dois salários mínimos” que historicamente define quem tem direito ao valor. Com a nova regra, o limite de renda será preservado contra a inflação, mas não acompanhará os ganhos reais (acima da inflação) aplicados ao piso nacional.
Na prática, à medida que o salário mínimo cresce mais que o INPC, uma parcela maior de trabalhadores ultrapassará o teto de renda permitido, perdendo o acesso ao abono.
Impacto orçamentário
A alteração visa a “focalização do gasto público”, conforme defende o Ministério da Fazenda. O governo argumenta que o modelo anterior permitia que o benefício alcançasse faixas de renda que já não se enquadrariam no perfil assistencial do programa.
Especialistas projetam um impacto severo no alcance social da medida: a estimativa é de uma redução de 30% a 40% nos gastos já no primeiro ano, podendo chegar a 50% de economia em apenas dois anos.
Regras de Transição
O impacto prático só será sentido em 2026 devido à lógica do “ano-base”. Como o pagamento do abono ocorre com base nos dados de dois anos anteriores, os efeitos da nova métrica começam a aparecer quando os rendimentos apurados já estiverem sob a vigência do novo critério de correção.
Apesar da restrição no acesso, o valor do benefício para quem permanecer no programa não sofre alteração. O cálculo continua sendo proporcional aos meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo vigente na data do pagamento.
Quem mantém o direito?
Para além do novo teto de renda, os demais requisitos permanecem inalterados. O trabalhador deve:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Trabalhadores podem consultar sua situação cadastral e a previsão de recebimento através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Veja as mudanças
| Critério | Regra Antiga | Regra Nova (2026) |
| Correção do Teto | Acompanha o Salário Mínimo (com ganho real) | Acompanha apenas a Inflação (INPC) |
| Elegibilidade | Estável para quem ganha 2 mínimos | Diminui conforme o mínimo sobe acima da inflação |
| Valor do Abono | Até 1 salário mínimo | Até 1 salário mínimo |
Conclusão
Para o trabalhador brasileiro, o novo cenário exige atenção redobrada ao planejamento financeiro e ao monitoramento dos dados laborais.
Com o teto de renda ‘congelado’ em termos reais, pequenas promoções ou reajustes salariais acima da inflação podem, paradoxalmente, excluir o profissional do direito ao abono.
A recomendação de especialistas é que o segurado utilize os canais digitais do governo para acompanhar sua elegibilidade e garantir que, enquanto o direito persistir, o benefício seja recebido sem entraves burocráticos