O ano de 2024 parece estar próximo do fim, mas para os trabalhadores brasileiros ainda dá tempo de receber um abono salarial. Trata-se de um valor extra que pode fazer muita diferença sobretudo nessa época de festas de final de ano.
Estamos falando do abono salarial Pis/Pasep, voltado aos trabalhadores que atuaram de maneira formal na condição de servidores públicos ou de empregados de empresas privadas no ano base de 2022.
O abono salarial Pis/Pasep é voltado basicamente aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Além disso, é preciso cumprir todas as regras indicadas abaixo:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
O valor do abono salarial Pis/Pasep
O PIS é um abono voltado aos trabalhadores que atuaram em empresas privadas. Nesse caso, o saldo pode chegar até a um salário mínimo completo. Os pagamentos para esse grupo são feitos pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep é um abono voltado aos servidores públicos que atuaram no ano de 2022. Neste caso, o saldo pode chegar até um salário mínimo completo, e os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil.
Como visto, nos dois casos o valor do abono salarial Pis/Pasep pode chegar a um salário mínimo completo. Mas esse valor varia a depender da quantidade de meses de trabalho no ano de 2022. Em regra geral quanto maior é tempo de trabalho maior é o valor de recebimento.
Nos dois casos, o calendário já foi concluído. Na prática, isso significa dizer que o saldo já está na conta de todos os trabalhadores que têm direito. De todo modo, vale lembrar que o trabalhador precisa movimentar essa quantia até o próximo dia 27 de dezembro.
Depois dessa data, o trabalhador ainda poderá sacar a sua quantia. Contudo, nesse caso haverá uma certa burocracia. Portanto, a principal dica é não deixar para movimentar o benefício depois. A movimentação pode ser feita pelo trabalhador a qualquer momento.