terça-feira,
2 de dezembro de 2025

13º salário é antecipado: trabalhadores recebem ainda esta semana

O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28). Veja quem tem direito e como funciona

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O 13º salário terá a primeira parcela, ou o valor integral para quem recebe em parcela única, liberado antes do previsto. O pagamento foi antecipado para sexta-feira (28), garantindo que todos os trabalhadores recebam dentro do prazo estabelecido em lei.

A mudança ocorre porque a data limite tradicional, 30 de novembro, cairá em um domingo este ano. 

Para evitar atrasos e seguir a legislação, os depósitos foram antecipados. A segunda parte seguirá o calendário habitual, com prazo final em 20 de dezembro.

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Como funciona o 13º salário e quem recebe

O 13º salário é um benefício obrigatório para trabalhadores vinculados ao regime da CLT, incluindo empregados domésticos, urbanos, rurais e avulsos. A legislação também assegura o pagamento para aposentados e pensionistas do INSS.

De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, o direito é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano inteiro na empresa. O benefício é contado de forma proporcional ao período trabalhado.

Quanto tempo é necessário para ter direito? 

Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é preciso ter atuado durante todo o período para que ele entre na conta.

Conforme explica Nicoli, “cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como mês integral. Caso o empregado tenha atuado por menos de 15 dias, esse período não compõe o cálculo”.

Como o cálculo é feito? 

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. O cálculo segue uma fórmula simples:

  • dividir o salário bruto por 12
  • multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano

Entram na base de cálculo o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. 

Já benefícios de caráter indenizatório, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não são considerados.

A primeira parcela corresponde à metade do valor total. Já a segunda, paga até 20 de dezembro, vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

E quem foi demitido? 

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão. O mesmo vale para quem pediu demissão.

Existe, porém, uma exceção: quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento do benefício. Segundo Nicoli, entender o tipo de desligamento é fundamental para saber se o pagamento será feito.

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o sindicato que representa a sua categoria.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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