A partir de 2026, as condições para o abono salarial do PIS/Pasep serão alteradas, com um novo valor que será ajustado de acordo com a inflação, o que também afeta o montante máximo que o trabalhador pode receber.
Os pagamentos, que atuam como um 14º salário destinado aos trabalhadores de baixa renda e são realizados pelo governo federal, considerarão o ano de 2024 como base, uma vez que leva em conta sempre os meses trabalhados dois anos antes.
Em dezembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá se reunir para definir o calendário de pagamentos para 2026. O prazo para retirada do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2025 se encerra em 29 de dezembro.
Valor pago e quem tem direito
Os montantes continuarão a ser proporcionais ao aumento do salário mínimo. Com projeções apontando que o novo salário mínimo nacional deve alcançar R$ 1.631 em 2026, conforme as expectativas mais recentes, esse será o limite para o pagamento do abono no próximo ano, com base na quantidade de meses trabalhados em 2024.
Assim, aqueles que laboraram apenas um mês em 2024 devem receber em torno de R$ 135,91, com esse valor crescente conforme o tempo de serviço, podendo atingir até R$ 1.631 para aqueles que trabalharam durante os 12 meses.
Ainda não está definido qual será o critério de renda para a elegibilidade ao benefício em 2026. Entretanto, baseado no valor de dois salários mínimos de 2023, na inflação de 2024 e na previsão de inflação para 2025, o limite de renda deverá ficar próximo a R$ 2.900.
Vale lembrar que o salário mínimo em 2023 foi de R$ 1.320, enquanto o INPC registrou 4,77% no ano passado, e espera-se que esse mesmo índice de inflação seja de 4,8% neste ano.
Pagamentos
O calendário para os pagamentos será estabelecido em uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agendada para o dia 16 de dezembro. O MTE também avaliará quantos trabalhadores possuem valores a receber. Em 2025, havia 25,8 milhões de trabalhadores com valores pendentes.
O programa conta com um total de R$ 30 bilhões destinados ao pagamento do benefício.
Até o calendário de 2025, a elegibilidade para o abono era condicionada a:
- Estar registrado no PIS/Pasep por um mínimo de cinco anos, a contar da data do primeiro emprego;
- Ter recebido até dois salários mínimos como média mensal no ano de referência;
- Ter realizado atividades remuneradas por, ao menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano considerado;
- Ter seus dados referentes ao ano de 2023 corretamente registrados pelo empregador no eSocial.
Novas diretrizes
Em 2026, as regras para que um trabalhador possa ter acesso ao PIS/Pasep serão revistas. No final do último ano, foi aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como parte do pacote fiscal do governo Lula, que estabeleceu que o critério de cálculo do valor a ser recebido será ajustado conforme a inflação.
Dessa forma, a definição de dois salários mínimos com base nos valores de 2023, totalizando R$ 2.640, será utilizada como critério, com o devido ajuste pelo INPC, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O montante será revisado anualmente de acordo com a inflação e se tornará fixo quando atingir um salário mínimo e meio.
Assim, trata-se de uma norma de transição. No futuro, ao contrário do que era antes, quando o limite de renda para acessar o benefício era de 2 salários mínimos, esse limite será reduzido para 1,5 salários mínimos.
Considerando que o salário mínimo normalmente aumenta mais do que a inflação, o governo está otimista de que a transição estará completa até 2035, após o que somente aqueles que ganham um salário e meio terão acesso ao benefício.