A Lei nº 3.999/1961 estabelece que a carga horária padrão para médicos e dentistas é de no mínimo 2 e no máximo 4 horas diárias. Esta norma serve como referência legal para o cálculo do salário base e a compensação por horas trabalhadas além desse limite.
Embora a legislação não proíba jornadas superiores, ela estipula que o cálculo do salário da categoria deve ser baseado em 20 horas por semana.
Caso o contrato trabalhe com um período maior, o pagamento deve ser proporcional, ou incluir compensação pela hora extra com um adicional mínimo.
Jornada reduzida
A norma que estabelece uma jornada de 4 horas é um parâmetro para o cálculo salarial, mas não constitui um limite absoluto de atuação. O profissional está habilitado a trabalhar mais do que isso, desde que a lei seja respeitada em relação ao pagamento, conforme será detalhado a seguir.
- Duração mínima: é permitido que a jornada contratual tenha 2 horas diárias.
- Duração padrão: a carga horária estabelecida é de 4 horas por dia e 20 horas semanais.
- Extensão permitida: horas trabalhadas além de 4 exigem um acordo escrito e pagamento a mais.
- Base salarial: o salário mínimo considera a jornada padrão de 20 horas.
Piso salarial em 2026 para 20 e 40 horas
Com o salário mínimo previsto de R$ 1.515,00 em 2026, a legislação estabelece um salário mínimo de 3 salários para uma jornada de 20 horas. Isso resulta em um montante de R$ 4.545,00 como base mensal para médicos e dentistas que trabalham nessa carga horária.
Quando o contrato estipula 40 horas semanais, o valor mínimo deve ser expandido para R$ 9.090,00, ou as horas adicionais além da quarta diária precisam ser remuneradas com um adicional de 50%. A ausência dessa compensação pode gerar uma dívida trabalhista significativa.
TST sobre a jornada dos médicos
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento na Súmula 370. Ela declara que a Lei 3.999/61 estabelece uma base salarial, mas não proíbe jornadas superiores, assegurando o cálculo do salário mínimo profissional.
Na prática, se um contrato de 8 horas não especifica que o valor já contempla a ampliação proporcional, diversos juízes reconhecem o direito a horas extras retroativas. Especialistas em legislação trabalhista têm observado um aumento nas ações judiciais devido a erros contratuais.
Não se enquadram nessa regulamentação
A jornada especial de 4 horas não se aplica a todas as categorias da saúde. Existem outras profissões que possuem legislações específicas sobre carga horária e salário mínimo. É essencial distingui-las para evitar erros contratuais e de cálculo salarial, como nos exemplos abaixo.
- Enfermeiros e técnicos: possuem uma jornada padrão de 44 horas semanais conforme a CLT.
- Fisioterapeutas: têm um limite legal de 30 horas semanais segundo a sua legislação específica.
- Terapeutas ocupacionais: a regra de 30 horas semanais é definida em norma própria.
Aplicar corretamente a Lei 3.999/1961 altera significativamente o valor a ser recebido no contracheque e pode resultar em diferenças substanciais ao longo do tempo, tornando os detalhes contratuais cruciais para prevenir perdas ou cobranças futuras.