Pagamento por hora trabalhada pode mudar salários e direitos; entenda proposta de Flávio Bolsonaro
Proposta apresentada no Senado prevê uma nova modalidade de contratação, com férias e 13º proporcionais. Especialistas alertam para possíveis impactos na renda e no descanso semanal.

O pagamento por hora trabalhada voltou ao debate sobre as relações de trabalho no Brasil após o senador Flávio Bolsonaro (PL) defender a adoção desse modelo como alternativa à proposta de acabar com a escala 6x1.
A discussão envolve a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada em maio pelo senador Rogério Marinho (PL-RN). O texto prevê uma modalidade de contratação por hora que funcionaria paralelamente ao regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora a proposta mantenha o limite de 44 horas semanais, especialistas em direito trabalhista apontam dúvidas sobre a garantia de renda mensal, o descanso semanal remunerado e a preservação de direitos.
Como funcionaria o pagamento por hora trabalhada?
O pagamento por hora trabalhada é um modelo de remuneração no qual o trabalhador recebe de acordo com a quantidade de horas efetivamente prestadas.
Na proposta discutida no Senado, essa modalidade passaria a coexistir com os contratos tradicionais regidos pela CLT.
Assim, a intenção apresentada não é substituir automaticamente todos os contratos de trabalho, mas permitir uma nova forma de contratação.
A PEC 12/2026 também prevê o pagamento proporcional de direitos como férias remuneradas e 13º salário, considerando o período efetivamente trabalhado.
Entretanto, a reportagem aponta que a redação do texto gera dúvidas sobre a garantia de uma remuneração mensal fixa e o pagamento do descanso semanal.
O que Flávio Bolsonaro defende sobre a jornada de trabalho?
Flávio Bolsonaro apresentou a contratação por hora como alternativa à proposta de extinção da escala 6x1.
Atualmente, essa escala é caracterizada por seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso.
A discussão sobre seu fim envolve possíveis mudanças na organização da jornada semanal e na distribuição dos períodos de descanso.
Já a proposta de pagamento por hora concentra-se na forma de remuneração e contratação.
Por isso, pagamento por hora e fim da escala 6x1 não são a mesma medida. Uma trata principalmente de como o trabalhador recebe; a outra, da organização dos dias de trabalho e descanso.
A PEC apresentada por Rogério Marinho mantém o limite semanal de 44 horas.
O trabalhador receberia menos com o pagamento por hora?
Essa é uma das principais preocupações levantadas por especialistas.
Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho e professor da Universidade Federal Fluminense, Cássio Casagrande, a redação da PEC não assegura de maneira explícita uma remuneração mensal fixa.
O risco apontado é que o trabalhador tenha seus horários definidos conforme a demanda do empregador, o que poderia provocar oscilações no pagamento recebido ao final do mês.
Por exemplo, em um contrato que remunera apenas as horas efetivamente prestadas, uma redução na quantidade de horas convocadas poderia diminuir a renda mensal.
Entretanto, esse efeito dependeria das regras definitivas do modelo, incluindo eventuais garantias de remuneração mínima.
Portanto, não é possível afirmar que todos os trabalhadores contratados por hora necessariamente receberiam menos.
Como ficariam as férias e o 13º salário?
A PEC 12/2026 prevê que férias remuneradas e 13º salário sejam pagos proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado nos contratos da nova modalidade.
Isso significa que o cálculo desses direitos estaria relacionado à quantidade de trabalho prestado.
No entanto, a reportagem não apresenta detalhes suficientes para estabelecer como seriam calculados todos os pagamentos em diferentes situações contratuais.
Por isso, a proposta ainda exige atenção quanto às regras de cálculo, aos períodos de descanso e às garantias trabalhistas.
É importante lembrar que o modelo de contratação por hora discutido na PEC não deve ser confundido automaticamente com as regras já existentes para empregados mensalistas ou horistas.
O descanso semanal remunerado estaria garantido?
Outro ponto questionado é a previsão do descanso semanal remunerado.
Cássio Casagrande avaliou que a redação da proposta não deixa explícito como seria assegurado o pagamento correspondente ao dia de descanso.
A preocupação é que a remuneração fique restrita às horas efetivamente trabalhadas, sem uma previsão clara sobre os reflexos no repouso semanal.
Atualmente, o descanso semanal remunerado integra o conjunto de direitos protegidos pela legislação trabalhista brasileira.
Assim, uma eventual mudança na forma de contratação precisaria considerar essas garantias e os limites constitucionais aplicáveis.
Qual é a diferença entre pagamento por hora e trabalho intermitente?
O Brasil já possui uma modalidade de contratação na qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua: o trabalho intermitente.
Esse regime foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e possui regras próprias de convocação.
De acordo com a CLT, o empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência. O profissional tem um dia útil para responder se aceita ou não o chamado.
A professora de direito Olívia Pasqualeto, da Fundação Getulio Vargas, avalia que a proposta de contratação por hora pode ir além das regras atualmente previstas para o trabalho intermitente.
A principal questão envolve o grau de previsibilidade da jornada e as garantias relacionadas à remuneração.
Dessa forma, embora os dois modelos possam envolver pagamentos proporcionais ao trabalho realizado, eles não devem ser considerados equivalentes.
Como funciona o pagamento por hora nos Estados Unidos?
O modelo norte-americano foi citado no debate como referência para a proposta.
Nos Estados Unidos, a legislação federal estabelece um salário mínimo de US$ 7,25 por hora, embora diferentes estados adotem valores superiores.
Califórnia e Nova York, por exemplo, possuem pisos estaduais mais elevados, sujeitos às regras locais.
A legislação federal também prevê, em regra, o pagamento de horas extras com adicional de pelo menos 50% para empregados abrangidos que ultrapassam 40 horas de trabalho na semana.
Além disso, existem regras estaduais específicas, como as da Califórnia, que podem estabelecer adicionais maiores em determinadas situações.
Entretanto, a adoção de um modelo semelhante no Brasil dependeria das normas brasileiras, e não da aplicação automática da legislação norte-americana.
Proposta pode enfrentar questionamentos na Justiça?
A possibilidade de questionamento constitucional também foi mencionada por especialistas.
A desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, avalia que a proposta pode permitir uma redução salarial indireta sem negociação sindical.
Segundo a magistrada, o texto também levanta dúvidas sobre a preservação de direitos trabalhistas previstos na Constituição.
Essas observações representam uma análise jurídica crítica da proposta, e não uma decisão judicial que tenha declarado a PEC inconstitucional.
Caso o texto avance no Congresso, sua redação e seus efeitos poderão ser discutidos durante a tramitação legislativa.
O pagamento por hora trabalhada já foi aprovado?
Não. O pagamento por hora trabalhada, nos moldes da PEC 12/2026, é uma proposta em discussão e não representa uma mudança já aprovada na legislação.
Isso significa que os contratos de trabalho existentes não foram automaticamente alterados pela apresentação da proposta ou pelas declarações de Flávio Bolsonaro.
Para produzir efeitos como emenda constitucional, o texto precisaria passar pelas etapas de tramitação e obter a aprovação exigida no Congresso Nacional.
Enquanto isso, continuam valendo as regras trabalhistas atualmente em vigor.
A discussão sobre o pagamento por hora trabalhada envolve, portanto, duas questões centrais: a possibilidade de ampliar as modalidades de contratação e a necessidade de preservar direitos como remuneração mínima, férias, 13º salário e descanso semanal.
O resultado dependerá do conteúdo que eventualmente for aprovado pelos parlamentares.
