Pagamento por hora: entenda o que está em jogo e se vale a pena
A PEC 12/2026 propõe uma modalidade de contratação com remuneração proporcional às horas trabalhadas. Críticos alertam para o risco de renda instável e enfraquecimento das garantias previstas na CLT.

O pagamento por hora no Brasil voltou ao debate com a PEC 12/2026, defendida por Flávio Bolsonaro como alternativa ao modelo tradicional de contratação. A proposta prevê remuneração proporcional às horas trabalhadas, mas gera críticas pelo risco de reduzir a renda mensal e enfraquecer direitos garantidos pela CLT.
O que prevê a proposta de pagamento por hora no Brasil?
O pagamento por hora no Brasil está no centro de um debate sobre a PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL) e defendida por Flávio Bolsonaro. A proposta prevê um modelo de contratação alternativo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com remuneração calculada pelas horas efetivamente trabalhadas.
Entre os pontos controversos estão a possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador e a prevalência do contrato individual sobre instrumentos de negociação coletiva em determinadas condições.
O texto também prevê o pagamento proporcional de direitos como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Uma das principais preocupações é a ausência de uma garantia clara de quantidade mínima de horas, o que pode fazer a renda variar de acordo com os turnos oferecidos pela empresa.
Como o pagamento por hora pode afetar o salário mínimo?
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621 por mês, equivalente a cerca de R$ 7,37 por hora. No entanto, garantir um valor mínimo por hora não significa assegurar a mesma renda mensal.
Se uma empresa oferecer menos horas de trabalho em determinado mês, o empregado poderá receber menos, caso não exista uma garantia de jornada mínima ou de remuneração mensal.
Imagine uma trabalhadora do comércio que cumpra 44 horas em uma semana, mas tenha sua jornada reduzida para 28 horas na semana seguinte porque o movimento da loja caiu. Se o pagamento depender exclusivamente das horas realizadas, sua renda também diminuirá.
Esse é um dos principais riscos apontados pelos críticos da proposta: o trabalhador pode continuar vinculado à empresa, mas sem previsibilidade sobre quanto receberá no fim do mês.
Quais direitos trabalhistas podem ser afetados?
A PEC prevê a proporcionalidade de direitos conforme as horas trabalhadas e abre espaço para acordos individuais. Entre os pontos que geram preocupação estão:
Décimo terceiro salário e férias: o pagamento seria proporcional à carga horária efetivamente trabalhada
FGTS: o depósito seguiria a lógica de remuneração proporcional prevista no modelo
Descanso semanal remunerado: há questionamentos sobre como a remuneração do descanso seria assegurada no novo regime
Negociação coletiva: o contrato individual poderia prevalecer sobre acordos e convenções coletivas em determinadas situações
Renda mensal: sem uma quantidade mínima de horas garantida, o valor recebido poderia variar conforme a demanda da empresa
A preocupação é que a flexibilização reduza a proteção oferecida pela CLT e aumente a dependência do trabalhador em relação às decisões do empregador.
O que muda em relação ao contrato intermitente?
O Brasil já permite uma modalidade de trabalho com períodos alternados de atividade e inatividade: o contrato intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse regime, o empregado é convocado para trabalhar conforme a necessidade do empregador, seguindo as regras legais. A remuneração e determinados direitos são calculados proporcionalmente ao período trabalhado.
A diferença é que a PEC 12/2026 propõe uma modalidade mais ampla de contratação por hora. Segundo os críticos, isso poderia ampliar o uso de contratos sem salário mensal fixo e aumentar a concorrência com os vínculos tradicionais da CLT.
O modelo dos Estados Unidos é uma boa referência?
Nos Estados Unidos, o pagamento por hora é comum em setores como comércio, alimentação e serviços. A legislação federal estabelece um salário mínimo por hora e regras para o pagamento de horas extras, mas não garante universalmente benefícios como férias remuneradas e licença médica paga. As regras variam conforme o estado e o vínculo de trabalho.
O salário mínimo federal americano permanece em US$ 7,25 por hora desde 2009, embora estados e municípios possam estabelecer valores superiores.
Para os críticos da PEC, importar apenas a remuneração por hora sem considerar o conjunto das proteções trabalhistas e sociais pode ampliar a insegurança. O sistema brasileiro tem características próprias, incluindo direitos constitucionais e benefícios previdenciários vinculados ao salário mínimo.
Por que a proposta é criticada?
O principal problema apontado é o desequilíbrio entre empregado e empregador. Embora o contrato seja apresentado como uma negociação individual, quem depende do salário para pagar despesas básicas nem sempre tem condições reais de recusar as condições oferecidas.
A possibilidade de reduzir horas e remuneração conforme a demanda também transfere parte do risco econômico da empresa para o trabalhador. Em períodos de menor movimento, por exemplo, o empregador pode reduzir a oferta de trabalho, enquanto o empregado enfrenta uma queda de renda sem que suas despesas diminuam na mesma proporção.
A PEC 12/2026 ainda está em discussão e não deve ser tratada como uma regra já em vigor. A crítica central é que o pagamento por hora, se adotado sem garantias suficientes, pode enfraquecer a estabilidade financeira e a proteção trabalhista.
Em vez de representar necessariamente uma modernização, a proposta pode significar um retrocesso ao ampliar a flexibilidade das empresas sem assegurar a mesma segurança a quem depende do trabalho para sobreviver.
