O abono salarial do PIS/Pasep, concedido anualmente pelo governo federal a empregados com registro formal, passará a contar com novas diretrizes a partir de 2026.
A renda máxima para o recebimento do benefício deixará de ser avaliada utilizando a base de dois salários mínimos e passará a ser ajustada pela inflação, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa mudança provavelmente resultará na limitação gradual de quem pode receber o pagamento.
Essa alteração faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024, que tem como objetivo diminuir os gastos públicos e direcionar o programa para aqueles com renda mais baixa.
Antes da aprovação desse pacote, tinham direito ao abono os colaboradores da iniciativa privada (PIS) e os servidores públicos (Pasep) que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e que tinham um rendimento de até dois salários mínimos mensais.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda obedeceu às normas anteriores. Receberam o abono os trabalhadores cuja remuneração média no ano-base 2023 foi de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640.
O valor recebido foi proporcional ao período trabalhado e foi calculado com base no salário mínimo vigente na data do pagamento: de R$ 1.518, para aqueles que labutaram os 12 meses.
Com a nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), uma regra de transição foi estabelecida, que deverá limitar progressivamente o número de pessoas elegíveis para o benefício.
A partir de 2026, o cálculo para determinar a elegibilidade para o abono será modificado. O limite de rendimento será ajustado anualmente com base na inflação, em vez de se alinhar ao aumento do salário mínimo.
Consequentemente, a expectativa é que anualmente menos indivíduos se enquadrem nos critérios para receber o benefício. O governo prevê que até 2035, apenas os trabalhadores com rendimento de até um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao valor.
De acordo com a PEC, embora o salário mínimo continue a ter um ganho real acima da inflação, seguindo as normas do arcabouço fiscal durante essa fase de transição, a concessão do PIS-Pasep não irá acompanhar esses incrementos.
Enquanto o reajuste do salário mínimo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores, com um novo limite de aumentos, o cálculo para o abono salarial estará atrelado apenas ao INPC.
Por que houve essa alteração nas regras? Atualmente, o ajuste do salário mínimo leva em conta a inflação e o crescimento econômico, resultando em aumentos que geralmente superam a variação dos preços.
Assim, se o teto do PIS/Pasep permanecesse atrelado ao salário mínimo, o número de beneficiários tenderia a crescer a cada reajuste, o que também aumentaria os gastos do governo.
Ao adotar a inflação como referência, o governo busca garantir que o benefício permaneça ajustado ao custo de vida, mas evita um aumento descontrolado das despesas.
A intenção do governo, segundo afirmações oficiais, é proteger o abono para aqueles que realmente estão em situações de renda mais baixa, assegurando a viabilidade do programa a longo prazo.
Apesar das alterações, as condições para a concessão do abono permanecem inalteradas. Para ter acesso ao PIS/Pasep, o empregado deve:
- Estar registrado no programa por um período mínimo de cinco anos;
- Ter atuado com contrato formal por, pelo menos, 30 dias no ano considerado;
- Ter recebido até o teto de renda estabelecido para o ano;
- E ter suas informações corretamente registradas pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
- O benefício é destinado aos profissionais da iniciativa privada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) que atendem a esses critérios.