O reajuste anual dos benefícios previdenciários é um dos temas mais importantes no calendário do INSS. Para os trabalhadores que formalizaram sua aposentadoria ao longo de 2025, é natural surgir a dúvida sobre a elegibilidade ao aumento que entra em vigor em janeiro do ano seguinte.
A boa notícia é que a legislação prevê mecanismos claros para garantir que todos os segurados, inclusive os mais recentes, tenham seus benefícios corrigidos para proteger o poder de compra. Entenda como funciona a regra de reajuste para quem se tornou aposentado neste ano.
Como é a regra atualmente?
A regra é clara: sim. Todos os benefícios previdenciários, inclusive os recém-concedidos, são corrigidos anualmente para manter o poder de compra.
Uma dúvida comum entre os novos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se o benefício recém-adquirido será elegível ao reajuste anual que ocorre no início de cada ano. Para quem se aposentou em 2025, a resposta é afirmativa: o aumento previsto para 2026 será aplicado ao seu benefício.
O reajuste anual do INSS não é um privilégio de quem está aposentado há mais tempo, mas sim uma obrigação legal para preservar o valor real dos benefícios frente à inflação.
Como funcionará o aumento de 2026
O reajuste segue duas regras principais, dependendo do valor do benefício:
- Quem Recebe um Salário Mínimo: O benefício é corrigido no mesmo percentual de reajuste do salário mínimo. O governo, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2026, já projeta um novo piso nacional, o que impactará diretamente as aposentadorias e pensões no valor mínimo.
- Quem Recebe Acima do Mínimo: O benefício é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses anteriores. Este índice mede a inflação e é usado para repor o poder de compra dos segurados que recebem valores superiores ao piso.
Regra proporcional para os recém-aposentados
No caso de quem começou a receber o benefício ao longo de 2025, a correção para 2026 é feita de forma proporcional. O reajuste não é aplicado integralmente, mas sim conforme o tempo em que o benefício foi pago no ano anterior.
Exemplo: Um segurado que começou a receber a aposentadoria em junho de 2025 terá o percentual de reajuste (INPC) aplicado de forma proporcional aos meses de junho a dezembro. O sistema do INSS calcula automaticamente essa proporção, garantindo que o valor inicial do benefício seja corrigido adequadamente.
Em resumo, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os aposentados e pensionistas do INSS, incluindo aqueles que se tornaram segurados em 2025, terão seus pagamentos corrigidos, seguindo a tabela de reajuste divulgada anualmente pelo governo.
A medida visa assegurar a todos os beneficiários que seus valores de aposentadoria não sejam corroídos pela inflação.