O novo valor do salário mínimo regional no Paraná se destaca por ultrapassar consideravelmente o piso nacional e já está implementado desde o começo de 2026.
Essa das menção foi formalizada em uma resolução estadual e divulgada em janeiro, criando quatro categorias salariais que organizam o mínimo requerido para diversos grupos profissionais, sendo o maior salário de R$ 2.407,90 para trabalhadores que exercem funções técnicas de nível médio.
Salário mínimo de R$ 2.407
O salário mínimo de R$ 2.407 no Paraná refere-se ao piso regional da categoria IV, que abrange ocupações reconhecidas como técnicas de nível médio. Este montante, que é de R$ 2.407,90, representa o teto entre os salários estaduais estabelecidos para o intervalo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Ao exceder o valor do piso nacional, o salário regional serve como uma forma adicional de proteção para categorias que não possuem um salário estabelecido por legislação federal, ou por acordos coletivos.
O cálculo deste valor levou em conta o INPC e critérios definidos pela legislação estadual, visando garantir a preservação do poder aquisitivo em face da recente inflação.
Receber o salário mínimo
A totalidade dos trabalhadores do Paraná não recebe o salário mínimo de R$ 2.407.
Este valor destina-se especificamente ao Grupo IV, que inclui profissionais de nível técnico médio (Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) e Registradores Civis de Pessoas Naturais, com uma remuneração mínima de R$ 2.407,90 (o que equivale a R$ 10,94 por hora).
Para uma melhor compreensão, os trabalhadores foram classificados em quatro grupos, cada um com um piso distinto, levando em consideração o tipo de atividade, o nível de habilidade e o enquadramento na CBO.
Esses salários se aplicam unicamente aos grupos que não têm um piso definido em legislações federais ou em convenções coletivas ou acordos específicos.
Valores das quatro classes do piso regional
O sistema dos pisos regionais no Paraná é dividido em quatro grupos, abrangendo atividades que vão desde o setor agropecuário até funções técnicas de nível médio. Essa categorização permite que cada setor tenha um salário mínimo mais adequado às suas exigências e grau de qualificação.
Os grupos e seus respectivos valores, incluindo o cálculo do valor por hora para facilitar a comparação entre diferentes jornadas de trabalho, são os seguintes:
- Grupo I – R$ 2.105,34 (R$ 9,57/hora): profissionais do setor agropecuário, florestal e da pesca.
- Grupo II – R$ 2.181,63 (R$ 9,92/hora): trabalhadores em serviços administrativos, serviços gerais, vendedores em lojas e mercados, bem como profissionais de reparo e manutenção.
- Grupo III – R$ 2.250,04 (R$ 10,23/hora): trabalhadores envolvidos na produção de bens e serviços industriais.
- Grupo IV – R$ 2.407,90 (R$ 10,94/hora): profissionais técnicos de nível médio e registradores civis de pessoas naturais.
Salário mínimo regional afeta trabalhadores
O valor de R$ 2.407 tem um impacto direto nas despesas com folha de pagamento das empresas e na renda dos profissionais que se encontram na classificação do Grupo IV.
Para os trabalhadores, isso significa um salário base superior ao mínimo nacional; para os empregadores, implica em um custo maior do que aquele que seria observado se apenas o salário mínimo federal fosse aplicado.
Este piso atua como um ponto de referência em negociações coletivas, em concursos públicos estaduais de menor complexidade e em contratações que não possuem um acordo específico.
Em várias situações, esse piso faz com que os salários intermediários aumentem e incentiva a formalização, levando a uma remuneração que se aproxima mais do custo de vida da região.