Terça-feira, 20 de outubro de 2026

São Paulo tem novo salário mínimo a partir desta terça-feira

O salário mínimo em São Paulo agora é superior ao estipulado pelo governo federal, que para o ano de 2025 foi fixado em R$ 1.518

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
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São Paulo tem novo salário mínimo a partir desta terça-feira
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira, primeiro dia do mês, entra em vigor o novo valor do salário mínimo no estado de São Paulo, elevando-se para R$ 1.804. Este reajuste representa um aumento de 10% em comparação com os R$ 1.640 que eram pagos anteriormente.

O salário mínimo em São Paulo agora é superior ao estipulado pelo governo federal, que para o ano de 2025 foi fixado em R$ 1.518.

Esse valor mínimo estabelece as diretrizes de remuneração para profissionais que não têm um piso definido por legislação federal ou por meio de convenções e acordos coletivos, de acordo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

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A nova quantia foi estabelecida pela Lei 18.153/2025, que foi aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos-SP.

A lista de profissões contempladas por essa nova legislação inclui:

  • trabalhadores domésticos

  • cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência

  • serventes

  • trabalhadores agropecuários e florestais

  • pescadores

  • contínuos

  • mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação

  • trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos

  • auxiliares de serviços gerais de escritório

  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos

  • cumins

  • barboys

  • lavadeiros

  • ascensoristas

  • motoboys

  • trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras

  • operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais

  • operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de corte e lavra de madeira

  • classificadores de correspondência e carteiros

  • tintureiros

  • barbeiros

  • cabeleireiros

  • manicures e pedicures

  • dedetizadores

  • vendedores

  • trabalhadores de costura e estofadores

  • pedreiros

  • trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão

  • trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial

  • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem

  • garçons

  • cobradores de transportes coletivos

  • barmen

  • pintores

  • encanadores

  • soldadores

  • chapeadores,

  • montadores de estruturas metálicas

  • vidreiros e ceramistas

  • fiandeiros

  • tecelões

  • tingidores

  • trabalhadores de curtimento

  • joalheiros

  • ourives

  • operadores de máquinas de escritório

  • datilógrafos

  • digitadores

  • telefonistas

  • operadores de telefone e de telemarketing

  • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros

  • trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações

  • mestres e contramestres

  • marceneiros

  • trabalhadores em usinagem de metais

  • ajustadores mecânicos, montadores de máquinas

  • operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial

  • administradores agropecuários e florestais

  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde

  • chefes de serviços de transportes e de comunicações

  • supervisores de compras e de vendas

  • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais

  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

No estado do Rio de Janeiro, o salário mínimo regional está organizado em seis categorias, as quais são definidas de acordo com o tipo de atividade profissional.

A categoria 1 estabelece um valor de R$ 1.238,11; a categoria 2 é de R$ 1.283,73; a categoria 3 eleva-se para R$ 1.375,01; a categoria 4 atinge R$ 1.665,93; a categoria 5 é de R$ 2.512,59; e a categoria 6 alcança R$ 3.158,96, conforme a legislação elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado.

No Rio Grande do Sul, também existem faixas salariais distintas. A categoria 1 possui um valor de R$ 1.789,04; a categoria 2 representa R$ 1.830,23; a categoria 3, R$ 1.871,75; a categoria 4 atinge R$ 1.945,67; e a categoria 5 é de R$ 2.267,21, conforme as informações disponibilizadas no portal do governo estadual.

No Paraná, o salário mínimo regional varia entre R$ 1.984,16 (categoria 1) e R$ 2.275,36 (categoria 4), conforme os dados apresentados no site oficial do governo do estado paranaense.

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Em Santa Catarina, os salários também são organizados em faixas, que variam de R$ 1.730,00 (categoria 1) a R$ 1.978,00 (categoria 4), de acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado.

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