2° Lote residual do Imposto de Renda: depósitos no dia 30!!

Os pagamentos têm depósito na conta informada na declaração de IR

A Receita Federal confirmou que este mês  de novembro terá a liberação do 2° lote residual de restituição do Imposto de Renda. Todavia, ainda não houve divulgação oficial do número de contribuintes contemplados.

O pagamento cairá na conta que consta na declaração do Imposto de Renda. Todavia, você quer saber como consultar se seu nome está neste montante?  Veja a seguir!

Como consultar se meu nome está neste lote residual?

Para consultar a restituição do imposto de Renda, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta informar o CPF, ano da declaração (2023) e a data de nascimento.

Dessa forma, se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-CAC. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na ‘malha fina’. 

Destaques sobre *** por e-mail

No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Quem tem direito à restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda depende diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte. Isso acontece porque ele efetua o pagamento mensalmente ao longo do ano, por meio do que conhecemos como imposto retido na fonte. 

Assim, ao declarar seus rendimentos e gastos, a Receita Federal analisará e definirá se cabe ou não a restituição.

Sendo assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído. Dessa forma, o trabalhador que teve seu imposto retido na fonte, e a contribuição foi superior à esperada, terá direito à restituição.

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