Aposentado pode pedir isenção de IR?

Doenças graves, maiores de 65 anos e rendimentos até uma faixa são requisitos de isenção. Veja as regras
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A isenção de IR significa que a pessoa não precisa declarar Imposto de Renda. O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. 

Salvo exceções previstas em lei, o IR incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Por isso, é preciso entender as regras a fim de estar quites com o Fisco.

Acompanhe a leitura.

Como funciona a isenção de IR?

Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.

Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos. 

A isenção no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos fica isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.

Portanto, está isento quem tem rendimento, até R$ 1.903,98 por mês, tem mais de 65 anos, recebe até R$ 307,96 de aposentadoria ou pensão e possui doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.

Segurados portadores de doença grave

De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda. Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose Múltipla
  • Nefropatia Grave

Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.

Soma de bens inferior a R$ 300 mil

O aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da declaração, como ter ganhos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal de isenção) e a soma de bens e direitos não ultrapassar o valor de R$ 300 mil, também estará dispensado da entrega da declaração.

Essa dispensa, porém, não está vinculada apenas aos aposentados. Ela é aplicada a qualquer pessoa que esteja obrigada a prestar as informações ao Fisco.

E se não conseguir a isenção do IR?

Caso haja uma demora superior a 45 dias para analisar o caso ou quando o pedido é indeferido mesmo atendendo aos requisitos exigidos, há a possibilidade de fazer o pedido de isenção de IR na aposentadoria por via judicial. 

Mesmo assim, o processo de comprovação do direito será o mesmo. O Juiz irá analisar se os requisitos para o benefício estão sendo mesmo cumpridos. Se houver doença grave, também será exigida a realização de perícia médica e apresentação de laudos e exames que comprovem a condição do aposentado.

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