Aposentado precisa declarar Imposto de Renda 2025?
Nem todos os aposentados são isentos do IR. Entenda as regras estabelecidas e limites de 2025Estamos em plena temporada das entregas das declarações do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal comunicou que o prazo se encerra no dia 30 de maio. Muitas dúvidas ainda permanecem sobre quem precisa e quem tem isenção do imposto.
Uma delas refere-se aos aposentados. Afinal, eles são isentos de enviar a declaração?
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Veja mais detalhes a seguir.
Aposentados precisam declarar Imposto de Renda?
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção parcial sobre os valores recebidos. A dedução mensal está limitada a até R$ 2.824,00, a partir do mês em que o contribuinte completar a idade estabelecida.
Nesse caso, os valores precisam ser listados como “Rendimento Isento e Não Tributável” com o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Se o valor referente a proventos de aposentadoria ou pensão superar o limite mensal de R$ 2.824,00 (R$ 53.974,14 por ano, incluindo o 13º salário), a parcela que ultrapassar o valor deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Também não é possível compensar as parcelas dos meses que superem o limite com a de outros com um rendimento inferior. Para a consulta precisa dos rendimentos, basta acessar o informe de rendimentos disponível no Portal Meu INSS.
Doenças Graves
Também tem isenção do Imposto de Renda os aposentados e pensionistas que apresentem alguma doença grave. Veja a lista a seguir:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Tuberculose ativa.
Quais rendas o aposentado precisa declarar?
Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como, por exemplo, os aluguéis.
Isso significa que, mesmo que uma pessoa esteja aposentada, se ela continuar recebendo outros valores, como rendimentos de trabalho, atividades autônomas ou aluguel de imóveis, esses rendimentos não serão considerados isentos.
A isenção é válida apenas para valores específicos, como a aposentadoria, reforma ou pensão, que atendem aos critérios de isenção da legislação, e não para rendimentos derivados de outras atividades.
Como declarar IR?
Caso o aposentado se encaixe na necessidade de preencher a declaração, todos os valores devem constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A opção também deve ser utilizada para declarar os salários recebidos pelos dependentes