Aposentados com doenças graves são isentos de Imposto de Renda

Existem algumas situações previstas em lei que permitem ao cidadão solicitar a isenção
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Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. 

Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. 

Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. 

Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário. 

Quais doenças dão direito à isenção do IR? 

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos: 

  • AIDS 
  • Alienação mental 
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração) 
  • Cegueira Contaminação por radiação 
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla 
  • Espondiloartrose anquilosante 
  • Fibrose Cística (mucoviscidose) 
  • Hanseníase 
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins) 
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado) 
  • Neoplasia maligna (câncer) 
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante 
  • Tuberculose ativa Portadores de moléstia profissional.

Laudo médico

A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico com bastante detalhes. Procure inicialmente o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. 

Depois de obter o laudo médico, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou iOS. 

Como solicitar a isenção do IR

Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”. É necessário ter senha Gov.br. Se você ainda não tem senha, siga as orientações para criá-la no próprio site. 

Informe seu CPF e clique em “continuar”. Informe a senha e clique em “entrar”. Em seguida, localize o menu de busca no alto da página. 

No quadro da busca, escreva a palavra “isenção”. Em seguida, clique em cima do texto “Solicitação de isenção de IR”.

Clique em “Avançar” no canto direito da página. Se precisar alterar os dados de contato, clique em “Atualizar” do lado esquerdo da tela e faça as correções necessárias.

No item “Dados Adicionais”, informe o Número do Benefício em “NB”. Em seguida, no item “Você se identifica como”, informe se você é o próprio aposentado (titular/requerente);

Na parte inferior, observe o item “Anexos”. Nesta etapa, você deverá anexar cópias digitais de todos os documentos necessários para comprovar o seu direito à isenção. Clique em “Novo” para adicionar cada documento. 

Após anexar os documentos, agenda-se uma perícia com um médico perito do INSS, na agência do INSS. Depois, basta aguardar.

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