Como acessar o extrato do Imposto de Renda 2023
Com este documento é possível acompanhar a declaração e ver se não caiu na malha finaO extrato do Imposto de Renda é necessário para que o segurado obrigado a declarar o IR preste contas ao fisco. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras regras.
Todavia, você sabe resolver suas pendências com a Receita Federal se cair na malha fina? No texto a seguir vamos falar o que é Extrato do Imposto e como acessá-lo.
O extrato do Imposto de Renda tem a finalidade de mostrar o status da sua declaração. A maioria das pessoas que cai na malha-fina e quer organizar suas pendências, consulta seu extrato. Trata-se, portanto, de um importante documento de verificação.
Informações do extrato no Imposto de Renda
Acessando o Extrato da DIRPF o contribuinte consegue:
- Identificar quais os pontos que fizeram cair na malha fina e conseguir resolver tais pendências fazendo uma retificação ou agendando um atendimento para você apresentar suas documentações;
- É importante conferir se o pagamento de quotas do IRPF está correto; solicitar, cancelar ou alterar o débito automático dessas parcelas; acessando o extrato você consegue também imprimir a DARF de pagamento das quotas e parcelar débitos em atraso;
- Solicitar restituição (Pedido de Pagamento de Restituição).
Como acessar o Extrato
- O beneficiário precisa acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br.
- Na barra “Do que você precisa?”, basta digitar “Extrato de Imposto de Renda” e emitir o documento.
- Outra opção é conseguir o documento junto ao banco onde recebe seu benefício.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Para o imposto de renda, precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.