Confira as deduções do IR

A Receita Federal concede aos contribuintes a chance de descontar despesas que estão diretamente relacionadas ao exercício de sua profissão
- Anúncio -

Contadores que atuam de maneira independente ou prestam serviços sem ter um vínculo empregatício têm a possibilidade de aproveitar diversas deduções permitidas pela legislação ao elaborar sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Receita Federal concede aos contribuintes a chance de descontar despesas que estão diretamente relacionadas ao exercício de sua profissão, desde que essas despesas sejam devidamente documentadas e registradas no Livro Caixa.

Essas deduções estão estabelecidas nas normas que regem a tributação dos rendimentos originados do trabalho não assalariado e aplicam-se apenas aos profissionais que optam pelo modelo completo de declaração.

Ao utilizar corretamente essas deduções, os contribuintes podem não apenas diminuir a base de cálculo do imposto, mas também aumentar as chances de receber restituições mais substanciais ou reduzir o montante a ser pago.

Beneficiar dessas deduções

As deduções se aplicam a contadores que trabalham como autônomos ou profissionais liberais, obtendo rendimentos sem um contrato de trabalho formal. Isso inclui aqueles que:

  • Prestam serviços contábeis para indivíduos ou empresas;
  • Realizam a abertura de empresas, cálculo de tributos, consultorias ou assessoria fiscal;
  • Possuem CNPJ como empresários individuais (sem optar pelo Simples) ou atuam apenas com CPF.

Para esse conjunto, os rendimentos advindos do trabalho não assalariado devem ser indicados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou, caso tenha havido a emissão de nota fiscal, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Despesas são passíveis de dedução no IR do contador

A Receita Federal permite a dedução de várias despesas no Imposto de Renda para contadores, desde que preencham três condições:

  • Estarem diretamente relacionadas à atividade profissional;
  • Serem essenciais para a manutenção da fonte de receita;
  • Terem sido pagas no ano-calendário correspondente à apuração.

Salário de empregados

É viável deduzir os salários pagos a funcionários contratados formalmente para auxiliar nas atividades contábeis, assim como os encargos sociais e previdenciários. Isso abrange:

  • Salários registrados na folha de pagamento;
  • FGTS;
  • INSS patronal;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio e rescisões de contrato.

Despesas com publicações e educação profissional

Os gastos relativos a assinaturas de publicações técnicas, livros, revistas especializadas em contabilidade, periódicos digitais e plataformas de atualização profissional podem ser deduzidos.

Além disso, despesas com cursos de curta duração, workshops e seminários também são aceitas, desde que comprovadamente relacionadas à profissão contábil.

Despesas operacionais da atividade

Nesta categoria se encontram todas as despesas do dia a dia necessárias para a prestação dos serviços, como:

  • Aluguel do espaço utilizado como escritório;
  • Contas de energia elétrica;
  • Contas de água;
  • Serviços de internet;
  • Telefonia;
  • IPTU (caso seja pago pelo inquilino);
  • Seguro para o escritório ou equipamentos profissionais;
  • Manutenção de equipamentos e programas contábeis;
  • Materiais de escritório e papelaria;
  • Serviços de limpeza e conservação do espaço profissional.
  • Pagamentos a terceiros (desde que não sejam autônomos); encargos bancários associados à atividade profissional.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis