Confira o aumento do ICMS sobre produtos importados
O (ICMS) que incide sobre aquisições internacionais terá sua alíquota elevada para 20% em dez estados do BrasilA partir de amanhã, 1º de abril, as compras de artigos importados em plataformas de comércio eletrônico, como Shopee, Shein e AliExpress, enfrentarão um aumento nos tributos. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incide sobre aquisições internacionais terá sua alíquota elevada para 20% em dez estados.
Além disso, já existe o que é conhecido como “taxa da blusinha”, um tributo federal que se aplica a compras internacionais com valor até US$ 50.
Aumento do ICMS sobre produtos importados
No ano passado, estados e o Distrito Federal firmaram um acordo que possibilitou o aumento da alíquota sobre remessas internacionais de até US$ 3 mil de 17% para 20%.
Segundo o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), esse ajuste visa “assegurar a igualdade competitiva entre produtos importados e os fabricados no Brasil, estimulando o consumo de bens nacionais”, conforme uma declaração divulgada em dezembro.
Com essa medida, os estados afirmam que busca-se “impulsionar o fortalecimento da indústria local e aumentar a criação de empregos em um cenário de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico estrangeiras”.
Entretanto, essa mudança não ocorreu automaticamente. Nos estados com alíquota geral de ICMS inferior a 20%, foi necessário que um decreto do governador ou um projeto de lei local fosse aprovado. Assim, um total de dez estados verá suas alíquotas aumentadas.
Estados que decidiram elevar o ICMS para 20% incluem:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
Estados que manterão a alíquota em 17% são:
- Amazonas
- Amapá
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Pernambuco
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Tocantins
Situação atual
As importações sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) são sujeitas ao ICMS, que neste momento aplica uma alíquota padronizada de 17%. Essa taxa é válida independentemente de a compra ser feita em sites que estejam regularizados junto à Receita Federal no Programa Remessa Conforme.
O RTS é aplicável a encomendas internacionais cujo valor aduaneiro (total dos bens + frete + seguro) não ultrapasse US$ 3.000, direcionadas a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as aquisições internacionais feitas em e-commerces que seguem o Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas também estão sujeitas ao Imposto de Importação, conhecido como “taxa da blusinha”, que foi ajustada em agosto do ano anterior.
Para mercadorias com valor aduaneiro até US$ 50, a alíquota é de 20%. Para valores superiores a US$ 50, a alíquota aplicada é de 60%.
Em dez estados, a alíquota do ICMS será aumentada para 20% nas compras online. Assim, os consumidores terão que pagar o Imposto de Importação — que varia entre 20% e 60%, dependendo do valor da compra — além dos 20% de ICMS.