Confira o aumento do ICMS sobre produtos importados

O (ICMS) que incide sobre aquisições internacionais terá sua alíquota elevada para 20% em dez estados do Brasil
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A partir de amanhã, 1º de abril, as compras de artigos importados em plataformas de comércio eletrônico, como Shopee, Shein e AliExpress, enfrentarão um aumento nos tributos. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incide sobre aquisições internacionais terá sua alíquota elevada para 20% em dez estados.

Além disso, já existe o que é conhecido como “taxa da blusinha”, um tributo federal que se aplica a compras internacionais com valor até US$ 50.

Aumento do ICMS sobre produtos importados

No ano passado, estados e o Distrito Federal firmaram um acordo que possibilitou o aumento da alíquota sobre remessas internacionais de até US$ 3 mil de 17% para 20%.

Segundo o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), esse ajuste visa “assegurar a igualdade competitiva entre produtos importados e os fabricados no Brasil, estimulando o consumo de bens nacionais”, conforme uma declaração divulgada em dezembro.

Com essa medida, os estados afirmam que busca-se “impulsionar o fortalecimento da indústria local e aumentar a criação de empregos em um cenário de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico estrangeiras”.

Entretanto, essa mudança não ocorreu automaticamente. Nos estados com alíquota geral de ICMS inferior a 20%, foi necessário que um decreto do governador ou um projeto de lei local fosse aprovado. Assim, um total de dez estados verá suas alíquotas aumentadas.

Estados que decidiram elevar o ICMS para 20% incluem:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

Estados que manterão a alíquota em 17% são:

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Situação atual

As importações sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) são sujeitas ao ICMS, que neste momento aplica uma alíquota padronizada de 17%. Essa taxa é válida independentemente de a compra ser feita em sites que estejam regularizados junto à Receita Federal no Programa Remessa Conforme.

O RTS é aplicável a encomendas internacionais cujo valor aduaneiro (total dos bens + frete + seguro) não ultrapasse US$ 3.000, direcionadas a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as aquisições internacionais feitas em e-commerces que seguem o Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas também estão sujeitas ao Imposto de Importação, conhecido como “taxa da blusinha”, que foi ajustada em agosto do ano anterior.

Para mercadorias com valor aduaneiro até US$ 50, a alíquota é de 20%. Para valores superiores a US$ 50, a alíquota aplicada é de 60%.

Em dez estados, a alíquota do ICMS será aumentada para 20% nas compras online. Assim, os consumidores terão que pagar o Imposto de Importação — que varia entre 20% e 60%, dependendo do valor da compra — além dos 20% de ICMS.

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