Contribuintes com Alzheimer estão isentos do IR? Entenda!
A isenção pode ser solicitada caso a pessoa apresente alienação mentalNo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contribuintes com alienação mental decorrente da Doença de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Isso vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva.
Vale destacar que caso a pessoa se enquadre em algum critério de obrigatoriedade de declaração, é preciso enviar o documento para a Receita Federal, mesmo que tenha a renda isenta. Por sua vez, para solicitar a isenção é necessário informar o governo sobre a condição de saúde.
O assunto foi debatido e a solução aplicada em uma ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal (DF), à época com 79 anos de idade, que solicitava a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o qual, apesar da doença não estar especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.
O Distrito Federal, por sua vez, entrou com um recurso especial e alegou que o TJDFT, mesmo tendo reconhecido a tese firmada pelo STJ, não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998.
Alienação mental por Alzheimer dá direito a isenção de IR
De acordo com o relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.
Contudo, como a doença pode causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental.
A doença
O mal de Alzheimer é uma doença progressiva ou transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
Assim, em razão da demência progressiva, o doente pode apresentar alienação mental.
A partir do diagnóstico, a sobrevida média das pessoas acometidas por Alzheimer oscila entre 8 e 10 anos. O quadro clínico costuma ser dividido em quatro estágios:
- Forma inicial: o paciente apresenta alterações na memória, na personalidade e nas habilidades visuais e espaciais;
- Forma moderada: Agitação, insônia, dificuldade para falar, realizar tarefas simples e coordenar movimentos.
- Forma grave: resistência à execução de tarefas diárias, incontinência urinária e fecal, dificuldade para comer e deficiência motora progressiva.
- Terminal: paciente acamado. Mutismo. Dor à deglutição. Infecções intercorrentes.