Contribuintes podem começar a se preparar para a declaração do IR

O governo Lula anunciou no final de 2024 a proposta de aumento da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês
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O começo do ano pode ser um bom momento para se preparar para a declaração anual de imposto de renda, que inicia em março. As normas para a prestação de contas com o imposto em 2025, referente ao ano de 2024, ainda não foram anunciadas. Entretanto, já é possível começar a organizar documentos e se preparar.

Uma das coisas que será mantida é o limite anual da dedução dos gastos com dependentes, que continua sendo R$ 2.275,08 por dependente. Outro limite que se mantém é para a dedução das despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes, que continua em R$ 3.561,50.

Também continua em R$ 16.754,34 o limite anual para os contribuintes que escolherem usar o desconto simplificado. A opção por esse desconto simplificado substitui todas as deduções permitidas pela lei do imposto de renda.

Tabela do Imposto de Renda

O governo Lula anunciou no final de 2024 a proposta de aumento da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. Porém, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para começar a valer em 2026.

Recibo médico via app

Uma mudança que entra em vigor em 2025, mas que só impactará a declaração do ano seguinte, é o aplicativo Receita Saúde. A partir deste ano, os recibos de despesas de saúde com profissionais autônomos precisarão ser emitidos apenas de forma digital, através da plataforma Receita Saúde da Receita Federal.

A mudança se aplica a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Os recibos gerados no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como rendimento na declaração do profissional.

Somente profissionais que têm o registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. No entanto, a ferramenta não se aplica às instituições de saúde que já fornecem essas informações através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Para emitir o recibo, os profissionais precisarão usar o aplicativo Receita Saúde.

Quem deve fazer?

Se as regras de 2024 forem mantidas, a declaração será obrigatória nas situações abaixo:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi acima de R$ 30.639,90;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram apenas tributados na fonte, cuja soma foi maior que R$ 200 mil;

Quem teve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos que são afetados pelo Imposto;

Quem fez vendas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares: a) cuja soma ultrapassou R$ 40 mil; ou b) com cálculo de lucros que são afetados pelo imposto;

No que diz respeito à atividade rural: teve receita bruta que ultrapassou R$ 153.199,50;

Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra vazia, com valor total acima de R$ 800 mil;

Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa situação em 31 de dezembro;

Quem escolheu a isenção do Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja usado para compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, dentro de 180 dias a partir do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

De acordo com a Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, também é necessário declarar bens e direitos no exterior para quem escolheu detalhar os bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; ter um trust fora do país ou querer atualizar bens no exterior.

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