Declaração pré-preenchida do IR será liberada apenas em abril
Quem optar por não esperar a data, pode completar os campos que faltam com informações manualmenteOs brasileiros que se acostumaram com uma forma bem mais fácil de fazer o imposto de renda vão precisar esperar mais alguns dias. Neste ano, a Receita só deve liberar em 1° de abril todos os dados para a declaração pré-preenchida.
Apesar de estar disponível desde 2014, a declaração pré-preenchida se popularizou nos últimos anos, impulsionada pela integração com a plataforma gov.br do governo federal.
Em 2021, apenas 1% dos contribuintes usou o sistema pré-preenchido. No ano passado, o número chegou a 41% e, neste ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchidas.
Online ou Programa do Imposto de Renda
Existem dois jeitos de preencher a declaração do IR: baixando o programa no computador ou online.
Se for online, pode ser no site ou no aplicativo da Receita Federal. O contribuinte entra pelo sistema gov.br, digita o CPF e a senha, e logo entra na área do Meu Imposto de Renda. Lá é possível acessar todas as declarações dos anos anteriores.
A de 2025 aparece como não entregue. Se clicar para preencher, não dá pra avançar e, segundo a Receita, deve continuar assim até 1º de abril. Até lá, a única forma é baixar, no site da Receita, o programa gerador de declaração.
Se optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte notará que ainda faltam alguns dados. O jeito é completar manualmente ou esperar até 1º de abril, quando a Receita espera disponibilizar os dados completos.
É preciso checar os dados que aparecem automaticamente na opção pré-preenchida, e que o contribuinte precisa ter como comprovar aquelas informações.
Quem utilizar a pré-preenchida ou receber a restituição por PIX terá uma prioridade em cima das demais declarações.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem os dados apresentados pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial ou, em alguns casos, feito diretamente pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
Ao fazer login no sistema, o contribuinte deve utilizar seu CPF, código de acesso ou certificado digital, a depender do caso.
Uma vez dentro, o sistema irá preencher automaticamente informações como:
- Rendimentos: salários, aposentadorias, pensões e outros tipos de rendimentos provenientes de fontes, como empresas e instituições financeiras
- Despesas: gastos com saúde, educação, pensões alimentícias, entre outros
- Bens e Direitos: dados sobre imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos financeiros, etc.