segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Declarações de Imposto de Renda ficam abaixo do esperado

Quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo deve entregar a declaração à Receita, sob pena de multa

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O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues este ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal. O órgão registrou 43.344.108 documentos enviados, um pouco menos que a projeção de 46,2 milhões. 

Esse total representa um crescimento mínimo de apenas 0,08% em comparação com 2024, quando 43.310.900 contribuintes cumpriram a obrigação dentro do prazo.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) começou em 17 de março e terminou na última sexta-feira, 30 de maio, às 23h59min59s.

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Quem perdeu o prazo: multas e como regularizar

Para quem não conseguiu enviar a declaração até a data limite, ainda é possível fazê-lo. No entanto, o contribuinte estará sujeito a multas. A penalidade é de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do imposto total, ou um valor mínimo de R$ 165,74, prevalecendo o maior montante.

O programa para preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem já possui o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão, pois o sistema fará a atualização automática dos valores ao imprimir a guia.

Além disso, é possível preencher e enviar a declaração por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares, ou utilizar o preenchimento online, que salva o rascunho da declaração na nuvem da Receita. Ambas as ferramentas permitem fazer retificações após o envio.

Restituições e prioridades

O pagamento das restituições do Imposto de Renda já começou em 30 de maio e será feito em cinco lotes mensais, estendendo-se até 30 de setembro. A regra é clara: quanto antes a declaração for entregue com os dados corretos, mais cedo o contribuinte será ressarcido.

Têm prioridade no recebimento da restituição:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental;
  • Pessoas com doença grave;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida;
  • Quem optou por receber a restituição via Pix.

Como acompanhar a declaração

A Receita Federal orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. 

Pelo extrato, é possível verificar eventuais pendências e, se necessário, enviar uma declaração retificadora para evitar que o documento seja retido.

Quem tinha a obrigação de declarar IR 2025?

Neste ano, entre outros itens, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplicava a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. 

Para quem atua na atividade rural, o limite de receita bruta para a obrigatoriedade era de R$ 169.440.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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